Sem Licença, sem dinheiro: resposta do BNDES a questionamentos do MPF sobre política de financiamento de Belo Monte

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O Consórcio Norte Energia anunciou esta semana que não tomará o financiamento de R$ 1,087 bilhão do BNDES, liberado em 21 de dezembro do ano passado. Motivo: o banco disse que os recursos só poderiam ser usados se não houvesse desmatamentos nos locais da obra antes da emissão da Licença de Instalação completa (“obrigação explícita para a beneficiaria de não efetuar qualquer intervenção no sitio em que está prevista a construção da usina sem que tenha sido emitida a Licença de Instalação do empreendimento como um todo”).

No dia 23 de dezembro, o Ministério Público Federal no Pará solicitou ao BNDES, através de ofício, 17 esclarecimentos sobre a política de financiamento da usina de Belo Monte. No dia 18 de janeiro deste ano, o BNDES encaminhou a resposta. Veja a seguir:

MPF questiona, BNDES responde

MPF 1. Informações detalhadas sobre o empréstimo-ponte de R$ 1,087 bilhão anunciado como concedido para custear ações iniciais nas regiões de Altamira e Vitória do Xingu: valor, prazo, taxa de juros, funding, recursos, garantias, nível de risco atribuído à operação e provisão constituída. Também requisitamos informação sobre que tipo de obra será feita com esse recurso, se referente ao financiamento dos equipamentos e canteiros de obras ou se referente às ações preparatórias impostas pela Licença Prévia como condicionantes à instalação do empreendimento.

BNDES 1- Empréstimo-Ponte
A Norte Energia S.A. (NESA) apresentou ao BNDES em 24/09/2010, carta-consulta relativa ao pedido do financiamento de longo prazo para implantação do AHE Belo Monte. Em 03/ 10/2010 o pedido de financiamento foi enquadrado, o que habilitou a NESA a iniciar processo de envio de informações e documentos necessários a análise da solicitação de financiamento.

A apresentação das informações e dos documentos necessários encontra-se em curso, bem como a analise do pedido de financiamento de longo prazo.

Em virtude de necessidade de recursos para adiantamento de pagamentos a fornecedores de equipamentos e materiais nacionais, bem como a prestadores de serviços de projetos e do estudo para a implantação da usina, a NESA apresentou ao BNDES solicitação de concessão de empréstimo-ponte.

Esse empréstimo-ponte, aprovado em 21/12/2010, não prevê financiamento de qualquer intervenção no local em que esta prevista a construção da usina. Trata-se de adiantamento de recursos a título de pagamento inicial para os fornecedores iniciarem a fabricação de seus respectivos produtos e aquisição de materiais e serviços.

Entre as condições de financiamento aprovadas, que constam da minuta de contrato apresentada no Anexo II, figuram obrigação explícita para a beneficiaria de não efetuar qualquer intervenção no sitio em que esta prevista a construção da usina sem que tenha sido emitida a Licença de Instalação do empreendimento como um todo (Clausula Nona inciso XI da Minuta de Contrato aprovada, apresentada no Anexo II)

O empréstimo-ponte, cujo valor é de R$ 1.087.812.308,00, caso contratado, deverá ser totalmente liquidado ate 15/07/2011 ou por ocasião de eventual liberação de recursos por conta do financiamento de longo prazo – o que ocorrer primeiro; e suas condições prevêem, como garantia, a constituição de fiança bancária.

MPF 2. Estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais referentes ao cumprimento de condicionantes da Licença Prévia no. 342/2010 e respectivo percentual em relação ao custo total do empreendimento, com detalhamento de custos de implementação de cada condicionante sob a responsabilidade do empreendedor.

BNDES 2- Custos de 1itigação e Compensação dos Impactos Sociais e Ambientais
Segundo o Quadro de Usos de Fontes apresentado pela NESA (Anexo II) e ainda não analisado pelo BNDES, o valor estimado para os investimentos relativos a mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais é de R$ 2.244 milhões, equivalente a 8,6% do investimento total previsto.

O BNDES ainda não dispõe de informações referentes ao detalhamento de custos previstos para a implementação de cada condicionante sob a responsabilidade do empreendedor.

Os condicionantes em questão deverão ser definidos por ocasião da emissão
da Licença de Instalação do empreendimento

MPF 3. Análise de outros possíveis custos de mitigação e compensação associados a impactos sociais e ambientais do empreendimento (inclusive eventuais ações indenizatórias) sobre os quais persistem incertezas não superadas na fase do EIA, a exemplo de impactos do barramento do rio Xingu no sitio Pimental sobre comunidades indígenas e outras populações locais no chamado Trecho de Vazão Reduzido (TVE) da Volta Grande do Xingu, e de alterações de qualidade de água nos dois reservatórios (Pimental, canal de derivação), assim como no TVE.

BNDES 3- Outros Possíveis Custos de Mitigação
As obrigações contratuais a serem estabelecidas para a NESA relativas ao cumprimento de condicionantes, no caso da concessão do financiamento de longo prazo, serão definidas com base na Licença de Instalação do empreendimento, quando será possível obterem-se informações sobre o conjunto completo de compensações compromissos ambientais.

MPF 4. Análise de riscos e variabilidade potencial de custos relacionados à
mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais, com detalhamento específico para os itens 1 e 2, acima.

BNDES 4- Analise de Riscos e Variabilidade Potencial de Custos Relacionados a Mitigação e Compensação de Impactos Socioambientais
O pedido da NESA para a concessão do financiamento de longo prazo encontra-se em estagio de analise no BNDES.

Entre os investimentos objeto da analise para o financiamento de longo prazo estão previstos itens relativos ao cumprimento dos condicionantes socioambientais a serem estabelecidos no processo de licenciamento ambiental – Licença de Instalação.

Conforme prevêem os Dispositivos Aplicáveis aos contratos do BNDES (Resolução n° 665/87, de 10 de dezembro de 1987), investimentos adicionais poderão ser cobertos mediante aporte complementar de recursos próprios.

MPF 5. Estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais e respectivo percentual em relação aos demais itens de investimento e ao custo total do empreendimento.

BNDES 5- Estimativa dos Custos de Mitigação e Compensação de Impactos Sociais e Ambientais
Com base nas informações apresentadas pela NASA, a análise do financiamento de Longo prazo considera como investimentos globais do caráter socioambiental o valor previsto de R$ 2.494 milhões, equivalente a 9,6% do investimento total estimado para a implantação da usina.

Alem dos itens de investimento relativos a prevenção, monitoramento, mitigação, remediação e compensação de impactos sociais e ambientais, a serem estabelecidos pela licença de instalação, estimados em R$ 2.244 milhões, está previsto o valor de RS 250 milhões a ser destinado pela NESA ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu ao longo do período da implantação da usina.

Outros R$ 250 milhões deverão ser destinados pela NESA ao PDRS Xingu após a implantação do AHE Belo Monte. Esse valor não consta na relação de investimentos previstos no Quadro de Usos de Fontes apresentado pela NESA e, por conseqüência, não faz parte dos investimentos em análise no BNDES por conta desse projeto. Tais custos deverão ser considerados pelo BNDES na análise econômico-financeira do projeto para avaliação da capacidade de pagamento e, por conseqüência, do valor a ser financiado.

MPF 6.  Estimativa de custos de construção do empreendimento, informando sobre a análise de riscos e de variabilidade associados a fatores de incerteza, p.ex. fatores geológicos e topológicos relacionados à construção do canal de derivação.

BNDES 6- Estimativa de Custos de Construção do Empreendimento e Analise da Respectiva Variabilidade
O custo da implantação do AHE Belo Monte a ser considerado na análise do financiamento de longo prazo tomará como base as informações fornecidas pela NESA, as quais se encontram no Quadro de Usos e Fontes no Anexo III, e os contratos (em fase de elaboração) de fornecimento de bens e serviços, a serem apresentados ao BNDES nessa fase de análise do projeto.

O valor total do investimento previsto é de R$ 25.885 milhões. Desse montante, R$ 15.670 milhões destinam-se a obras civis; R$ 4.050 milhões a aquisição de equipamentos nacionais; R$ 2.082 milhões a projetos, engenharia do proprietário e outros custos administrativos; RS 2.494 milhões a investimentos socioambientais; e R$ 1.187 milhões a investimentos não financiáveis, tais como aquisição o de terrenos, pagamento de indenizações, seguros e outros.

Conforme prevêem as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, eventuais  custos adicionais deverão ser cobertos mediante aporte complementar de recursos próprios.

A analise de riscos e de variabilidade associados a fatores de incerteza envolvem também a verificação da capacitação técnica das empresas a serem contratadas pela NESA para o fornecimento de bens e serviços.

MPF 7. Valores calculados para itens a serem financiados pelo BNDES para o AHE Belo Monte: gastos socioambientais (mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais, e outros gastos, se houver), obras civis, máquinas e equipamentos nacionais, montagens, treinamento e infraestrutura social.

BNDES 7- Valores Previstos para os Investimentos Financiáveis

De acordo com o Quadro de Usos e Fontes apresentado pela NESA, o valor dos investimentos passiveis de financiamento pelo BNDES seria de R$ 24,697 milhões, para os quais foi solicitado financiamento do BNDES de R$ 19.:51 milhões.

Os itens de investimento financiáveis são detalhados no Quadro de Usos e Fontes previsto, apresentado no Anexo III.

De acordo com as Políticas Operacionais do BNDES, não deverão ser financiados investimentos como os direcionados a aquisição de terrenos e ao pagamento de indenizações, os quais deverão ser  cobertos com recursos próprios da beneficiária do financiamento.

MPF 8. Cronograma de desembolso do financiamento, considerando respectivos valores para cada um dos itens a serem financiados: gastos socioambientais (mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais, e outros gastos, se houver), obras civis, máquinas e equipamentos nacionais, montagens, treinamento e infraestrutura social.

BNDES 8- Cronograma de Desembolsos do Financiamento

Nos financiamentos do BNDES, os desembolsos de recursos são efetuados mediante liberações periódicas em função das necessidades do projeto e mediante cumprimento prévio de condicionantes contratuais.

Essas liberações poderão ser efetuadas em regime pari passu, concomitante e
proporcionalmente ao aporte de recursos próprios por parte dos acionistas da NESA.

Para o financiamento de longo prazo, em análise, o cronograma apresentado pela NESA é informado no próprio Quadro de Usos e Fontes que constitui o Anexo III.

MPF 9. Estimativa sobre a capacidade de geração de energia elétrica do
empreendimento, considerando fatores como a elevada sazonalidade do rio Xingu, manutenção de um hidrograma ecológico na Volta Grande do Xingu, cenários de mudanças climáticas e cálculo de longevidade das usinas de Belo Monte;

BNDES 9- Capacidade de Geração de Energia
Será considerada a capacidade de geração estabelecida no Contrato de Concessão celebrado com a ANEEL: 4.571 M\N médios de energia assegurada.

MPF 10. Conclusões sobre a viabilidade econômica e financeira do AHE Belo
Monte, considerando os fatores relacionados a custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais, custos de construção, capacidade de geração de energia e outros fatores relevantes (projeções sobre valores de energia a ser comercializada no mercado livre e regualado).

BNDES 10- Viabilidade Econômica e Financeira
O processo de análise do financiamento de longo prazo inclui a elaboração de projeções financeiras que indicarão a capacidade de pagamento do projeto e, por conseqüência, o valor do financiamento a ser concedido.

As projeções tomarão como base o serviço da divida a ser contratada; os investimentos associados à implantação do empreendimento, entre os quais os relativos ao cumprimento das condicionantes socioambientais do projeto; e as receitas advindas dos contratos de comercialização de energia celebrados pela NESA.

Conforme prevêem as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, eventuais custos adicionais deverão ser cobertos mediante aporte complementar de recursos próprios.

MPF 11. Posicionamento do BNDES a respeito da legalidade de uma eventual
concessão de Licença de Instalação (LI) parcial pelo IBAMA para instalações iniciais do empréstimo, tendo em vista a Recomendação n° 05/2010-GAB2 do MPF-PA de 09 de novembro de 2010, informando se o BNDES aceitaria tal licença fragmentada para fins de aprovação do pedido de financiamento.

BNDES 11- Licença de Instalação Parcial
Conforme informado no item 1 da presente Nota Técnica, o empréstimo-ponte aprovado é destinado ao adiantamento de recursos a fornecedores; e suas condições prevêem o estabelecimento de obrigação de não-intervenção no sitio do AHE sem que seja emitida a Licença de Instalação referente à implantação do aproveitamento hidrelétrico como um todo.

O financiamento de longo prazo, em analise , só poderá ser contratado após a
Emissão da LI referente a implantação do AHE.

MPF 12. Existência de gatilhos referentes à tomada de medidas de mitigação e compensação de impactos socioambientais, para a liberação de parcelas sucessivas do empréstimo para o AHE Belo Monte.

BNDES 12- Gatilhos Referentes a medidas de Mitigação e Compensação de
Impactos Socioambientais

Caso seja concedido o financiamento de longo prazo, ora em estágio de analise, as medidas de prevenção, monitoramento, mitigação, remediação e compensação de impactos socioambientais previstas na Licença de Instalação a ser emitida deverão ser objeto de financiamento, conforme a capacidade de pagamento da beneficiaria, que poderá limitar o montante total de crédito a ser concedido.

Conforme prevêem as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BLADES, eventuais medidas adicionais que se mostrem necessárias e que impliquem custos adicionais deverão ser cobertas com aporte complementar de recursos próprios.

O processo de liberação de recursos por conta desse financiamento, conforme informado no item 8 da presente Nota Técnica, será efetuado de acordo com as necessidades do projeto e mediante cumprimento prévio das condições contratuais, entre as quais a validade da Licença de Instalação do empreendimento.

MPF 13. Procedimentos e mecanismos previstos pelo BNDES para o monitoramento do cumprimento de condicionantes das licenças ambientais, da legislação relevante sobre a proteção ambiental e direitos humanos e demais salvaguardas do banco durante a construção e operação do Complexo Belo Monte.

BNDES 13- Monitoramento do Cumprimento de Condicionantes das Licenças Ambientais
No case da concessão do financiamento de longo prazo, o comprimento dos condicionantes previstos no licenciamento ambiental será objeto de obrigações contratuais especificas. Os acompanhamentos físico e financeiro da implantação do projeto incluirão a verificação do comprimento dessas obrigações mediante emissão de relatórios gerenciais pela NESA; visitas ao sitio da obra ; e quaisquer outros mecanismos que o BNDES julgar necessários e pertinentes.

MPF 14. Medidas corretivas ou punitivas que seriam tomadas pelo BNDES em
resposta a evidências de não-cumprimento de condicionantes, salvaguardas
ambientais e outra legislação em vigor.

BNDES 14- Medidas Corretivas ou Punitivas Referentes ao Não-Cumprimento de Condicionantes
No caso de  não-cumprimento de Condicionantes de caráter socioambiental, o contrato de financiamento de longo prazo deverá prever a suspensão do processo de liberação de recursos ate que a situação seja regularizada.

As Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, prevêem, ademais, a aplicação de multa por inadimplemento no financeiro no caso de não cumprimento de obrigações dessa natureza.

MPF 15. Metodologia e conclusões da avaliação global de riscos financeiros, legais e de reputação para o BNDES, referente a seu possível envolvimento no
empreendimento; enquadramento do AHE Belo Monte dentro das classes de riscos utilizadas pelo Banco.

BNDES 15- Avaliação Global de Riscos Financeiros , Legais a de Reputação

A analise do financiamento de longo prazo inclui a avaliação e mensuração de riscos envolvidos, com reflexo, inclusive, na taxa de risco de crédito associada ao projeto.

A analise do risco associado ao projeto prevê, entre outros aspectos, a avaliação da capacidade de aporte de recursos próprios por parte dos acionistas da NESA; a capacidade econômico-financeira desses acionistas para prestação das garantias a serem constituídas; a capacitação das empresas a serem contratadas para o fornecimento de bens e serviços ; e a
capacidade de gestão da concessionária em seus aspectos operacionais e socioambientais.

Os financiamentos de longo prazo concedidos para implantação de projeto dessa natureza (na modalidade project finance) prevêem a constituição de garantias fidejussórias, as quais são dispensadas apenas após a entrada  em operação do empreendimento, o que requer a emissão da respectiva Licença de Operação, e comprovação de seus desempenhos operacional e financeiro.

MPF 16. Análise do grau de conformidade do Complexo Belo Monte com políticas de responsabilidade social e ambiental do BNDES, em particular o Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental (“Protocolo Verde”) assinado em agosto de 2008, e as Resoluções 2022/10, 2023/10 e 1894/2010, bem como riscos associados.

BNDES 16- Conformidade com Políticas de Responsabilidade Social e Ambiental do BNDES
O enquadramento do projeto foi realizado em conformidade com as políticas de responsabilidade socioambiental do BNDES.

Os procedimentos de análise do projeto estão em conformidade com os Princípios e Diretrizes enunciados no Protocolo Verde, em especial o Principio 2, que orienta a instituição financeira a considerar os impactos e custos socioambientais na implantação e gestão de ativos e nas analises de risco de clientes e de projetos de investimento, tendo por base a Política Nacional de Melo Ambiente.

MPF 17. Tipologia de informações e respectiva documentação previstas para
serem disponibilizadas publicamente pelo BNDES sobre a AHE Belo Monte, durante as fases de construção, implementação e operação do empreendimento.

BNDES 17- Informações e Documentação a Serem Disponibilizadas Publicamente pelo BNDES
Todos os instrumentos contratuais serão registrados na forma da lei

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Comments (1)

Ou seja, o BNDES responde pouco. Explica sobre tudo como tude vai ser analisado, em vez de apresentar a conclusão das análises feitos pelo BNDES. Por exemplo, perguntas 15 e 16 não recebem respostas, apenas uma descrição de como se faz / fará a avaliação, em vez de colocar a conclsão ddestas anális.

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