TRF1 exige novo estudo de impacto ambiental sob pena de suspender Licença Previa de Belo Monte

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Nesta quarta, 26, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou a apelação do Ministério Publico Federal  referente à Ação Civil Publica que apontou uma série de irregularidades no processo de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e da concessão da Licença Previa (LP) de usina de Belo Monte, que permitiu que o projeto fosse à leilão em 2010.

À época da aprovação, a LP foi  vinculada a 40 condicionantes, abrangendo questões relativas à qualidade da água, fauna, saneamento básico, população atingida, compensações sociais e recuperação de áreas já degradadas, entre outras.  Descumpridas no prazo legal, grande parte das condicionantes foi transferida para a Licença de Instalação (LI).

Segundo o relator do processo no TRF1, desembargador Antonio de Souza Prudente,  além das falhas na produção do EIA gerarem um quadro de incertezas sobre os custos e impactos de Belo Monte, postergar pendências da fase do EIA em condicionantes genéricas da LP, foi ilegal. Esta situação, diante do fato de que o empreendimento pretende solicitar ainda este ano a Licença de Operação da usina, exigiria a suspensão da LP até o saneamento de todos os problemas, avaliou o desembargador.

Em concordância com Prudente, a desembargadora Selene de Almeida avaliou que  “Belo Monte é um exemplo daquilo que não deve acontecer na administração pública, a respeito das normas de licenciamento ambiental”. Por fim, o desembargador José Batista criticou pesadamente os investimentos em  obras faraônicas como Belo Monte, onde, segundo ele, “só houve preocupação com o econômico, um pouco de ambiental e nada de social, especialmente em relação aos povos indígenas”.

Apesar de concordar com a argüição da ação civil pública, os desembargadores  definiram  dar parcial provimento à apelação do MPF, no sentido de estabelecer  um prazo de 10 dias (a partir da publicação oficial da decisão) para que o IBAMA, como órgão fiscalizador e licenciador, determine ao consorcio Norte Energia que realize novo estudo de impactos ambientais, considerando todas as contribuições das audiências publicas, sob pena de invalidar Licença Prévia . A empresa também deve providenciar nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, considerando os vícios identificados na Resolução  ANA 740/2009, com prazo final para cumprimento das determinações de noventa dias, sob pena de paralisação das obras.

Para o procurador do MPF, Felício Pontes, um dos autores da ação, a decisão do TRF1 de não paralisar imediatamente a obra com a suspensão da Licença Previa, embora não seja o que esperava ,  demonstra  que houve o entendimento, por parte dos desembargadores,  dos atropelos no processo de licenciamento de Belo Monte, com prejuízo pra a população afetada. “A decisão de que Belo Monte terá que refazer o Estudo de Impacto Ambiental tem uma ligação direta com o desastre que se verifica com as enchentes do rio Madeira. Os estudos apressados e incompletos causam danos graves à população e, tanto no caso do Madeira quanto no caso de Belo Monte, podem prejudicar também a produção de energia”.

A não paralisação da obra também pode estar ligada ao temor de que a anulação da LP pudesse levar a uma nova suspensão de segurança e derrubar a decisão da 5ª turma. A suspensão de segurança foi varias vezes aplicada pela presidência do TRF1 sob argumento de que paralisar Belo Monte poderia ameaçar asegurança econômica do país.  Este argumento obviamente não pode ser aplicado à exigência de revisão do Estudo de Impacto Ambiental, avaliam especialistas.

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