Estes são alguns dos impactos sociais que ameaçam as populações do Xingu:
- Inundação constante, hoje sazonal, dos igarapés Altamira e Ambé, que cortam a cidade de Altamira, e parte da área rural de Vitória do Xingu.
- Redução da vazão da água a jusante do barramento do rio na Volta Grande do Xingu e interrupção do transporte fluvial até o Rio Bacajá, único acesso para comunidades ribeirinhas e indígenas.
- Remanejamento de mais de 20 mil famílias de moradores da periferia de Altamira e da área rural de Vitória do Xingu, e de impacto em cerca de 350 famílias ribeirinhas que vivem em reservas extrativistas.
- Alteração do regime do rio sobre os meios biótico e socioeconômico, com redução do fluxo da água.
Conforme os últimos ajustes no projeto de Belo Monte, os empreendedores estimam que a usina provocaria o alagamento de cerca de 640 Km2 (área maior que a cidade de Curitiba, com seus 435 Km2). De acordo com o Estudo de Impacto Ambiental do projeto, uma superfície territorial de 486,54 ha no perímetro urbano de Altamira será alagada e/ou desocupada por razão de segurança. Esta área abrange 12 bairros diferentes (metade do total de bairros de Altamira), inclusive o atual bairro da orla do Xingu, onde se encontram espaços de lazer e convívio, com jardins e quiosques ao longo de um quilômetro de extensão; parte do campus da Universidade Federal do Pará; trecho da rodovia Transamazônica que atravessa a cidade; portos e praias (Praia do Pagé; Pedral; Arapujazinho; Praia do Olivete; Prainha; Praia do Amor; Praia do Sossego; Praia do Padeiro; Besouro; Praia do Louro; Praia do Adalberto; Arapujá e Prainha).
Na área rural, estão incluídas mais de 10 localidades, em sua maioria situadas nos travessões da Transamazônica, constituídos a partir da colonização oficial dos anos 1970. Aí se encontram 18 escolas, de ensino fundamental e médio; 4 postos de saúde; 22 igrejas; cemitérios; centros comunitários; sedes de associações rurais; oficinas; estabelecimentos de beneficiamento de produção agrícola e extrativista (arroz, farinha, café, castanha-do-pará, açaí, cupuaçu, madeira); estabelecimentos comerciais diversos e de serviços de lazer e turismo. Trata-se, sobretudo, de uma ocupação organizada em torno de atividades agropecuárias, pesca, extrativismo vegetal e mineral.
Serão total ou parcialmente inundados cerca de mil imóveis rurais dos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, que perfazem mais de 100 mil ha, em sua maioria sob jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Aproximadamente 40% desses imóveis contam com financiamento bancário.
Já em relação às populações indígenas, todas as 24 etnias que ocupam 30 Terras Indígenas (Tis) na Bacia do Xingu, 12 no Mato Grosso e 18 no Pará, seriam direta ou indiretamente afetadas à medida que o Xingu e sua fauna e flora, além do seu entorno, fossem alterados pela usina. Na região de influência direta de Belo Monte, três Terras Indígenas seriam diretamente impactadas: a TI Paquiçamba, dos índios Juruna, e a área dos Arara da Volta Grande, que se situam no trecho de 100 km do rio que teria sua vazão drasticamente reduzida. Já a área indígena Juruna do KM 17 fica às margens da rodovia PA 415, e seria fortemente impactada pelo aumento do tráfego na estrada e pela presença de um canteiro de obras.
Célio Bermann, professor do Programa de Pós-Graduação em Energia da Universidade de São Paulo, explica que a população de Paquiçamba depende muito do regime de águas de Volta Grande. A perspectiva de terem de buscar alimento, atravessando canais, mostra que essa aldeia indígena não está sendo considerada de forma adequada. “Quando a gente pensa que são mais de 20 etnias ao longo de toda a bacia, então é uma perspectiva altamente arriscada do ponto de vista social. Principalmente, se a gente levar em conta que a aprovação do projeto deveria ser submetida ao Congresso Nacional, já que ele atinge diretamente uma comunidade indígena, e o Congresso Nacional ainda não opinou de forma devida sobre Belo Monte”, afirma.
O artigo 231 da Constituição Federal, relacionado aos direitos dos índios, determina que o aproveitamento de recursos hídricos em Terras Indígenas, aí incluídos os potenciais energéticos, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. Também prevê que são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União, e que será necessária uma lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas.
Fonte: Instituto Socioambiental (ISA)