Belo Monte deve ser a primeira obra beneficiada pela garantia do Tesouro

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O contrato de financiamento para a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, que deve assinado nas próximas semanas, pode ser o primeiro a ser beneficiado pela MP 511 (O Estado de S. Paulo, 09-11-2010).

Embora não haja citação direta à obra na medida provisória publicada ontem, a usina, com orçamento previsto de R$ 19 bilhões, terá 80% de seu custo financiado pelo BNDES, num valor também acima dos limites do banco.

A participação do Tesouro, porém, fica sempre vinculada à impossibilidade de o tomador do empréstimo pagar as parcelas devidas. Para a equipe técnica, o artifício foi a saída encontrada para não ferir as regras prudenciais. Cada operação do banco tem como limite 25% do seu patrimônio de referência. Pelos números do balanço do primeiro semestre, isso corresponde a R$ 14,25 bilhões.

O técnico do BNDES Henrique Pinto, da área de desenvolvimento de projetos, sustenta que a garantia da União ao financiamento do trem-bala tornará nulo o impacto do financiamento no que diz respeito à exposição do banco ao risco. “Com a garantia do Tesouro, o limite prudencial não vai contar nesse caso.”

Segundo o técnico, a União garantirá o banco na operação, que direcionará ao Tesouro as garantias dadas pela concessionária. Essas garantias poderão ser compostas por ações da empresa formada para a operação do TAV e seus recebíveis.

Pela medida, o governo também autorizou a concessão de um subsídio de até R$ 5 bilhões do Tesouro para baixar a taxa de juros do financiamento, caso a receita bruta do TAV nos dez primeiros anos de operação fique abaixo do estimado pelos estudos de viabilidade. Embora a viabilidade do projeto seja alvo de muita controvérsia, o BNDES considera que o TAV será “competitivo”.

“Essas são medidas para reduzir o risco do empreendimento e atrair mais competidores, mas não devem ser usadas. Tenho total confiança de que o projeto será bem-sucedido e não será necessário usar garantias ou equalização. Os estudos de viabilidade são muito consistentes. Duvido que algum grupo tenha dúvidas sobre a demanda”, disse Pinto.

Carta branca
Para o economista Mansueto de Almeida, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), porém, a MP dá carta branca para o Tesouro emprestar recursos para o banco sem prazo para receber de volta e com possibilidade até de ter parte da dívida perdoada. “É um precedente perigoso”, afirmou o economista.

O item mais preocupante, na avaliação do economista, é o artigo 4.º, que diz que a União pode perdoar até R$ 20 bilhões em dívidas que o BNDES tenha contraído com o Tesouro. “Se o concessionário não pagar, o risco integral é do Tesouro”, afirmou. “Isso vale para projetos em infraestrutura que sejam considerados prioritários. É uma coisa preocupante, um precedente perigoso.” Ele disse não ter entendido por que o governo colocou tão explicitamente, e de antemão, a possibilidade do perdão da dívida na MP.

Na avaliação do economista, o governo está partindo para um modelo “que não funcionou no mundo inteiro”. Ele tem como estratégia aumentar a dívida para financiar investimentos, esperando dessa forma estimular o crescimento e fazer aumentar o Produto Interno Bruto (PIB).

O PIB maior, por sua vez, ajuda a melhorar os indicadores fiscais, transmitindo a imagem de que o País tem suas contas sob controle. “O problema é que isso pressiona a taxa de juros, e com juros altos a dívida líquida cresce rápido”, comentou. “Isso é um tiro no pé, porque gera inflação.”

O BNDES já exige dos candidatos a financiamento uma série de garantias no contrato. Por isso, o subsecretário de Política Fiscal do Tesouro, Marcus Aucélio destacou que o termo “garantias do Tesouro” não é bem aplicado para definir o instrumento. “A MP faz com que o BNDES continue operando enquanto não executa as garantias do financiamento”, ponderou Aucélio.

DESTAQUES DA MEDIDA PROVISÓRIA 511

Artigo 1º
Fica a União, a critério do ministro de Estado da Fazenda, autorizada a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento de que trata esta Medida Provisória

Artigo 2º
Fica a União autorizada a garantir o financiamento de até R$ 20 bilhões entre o Banco Nacional Desenvolvimento Econômico Social e o concessionário que irá explorar o Trem de Alta Velocidade – TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro – RJ e Campinas – SP

Artigo 3º
Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES, limitada a R$ 5 bilhões, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento destinadas ao TAV referido no art. 2º

Artigo 4º
Fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a abater, até o limite de R$ 20 bilhões, parte do saldo devedor de operações de crédito firmadas com o BNDES, em contrapartida às provisões para crédito de liquidação duvidosa registradas por aquele Banco, relativas a financiamento concedido a investimentos em infraestrutura do País

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