Editorial FSP: Restrições a Belo Monte

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Embora projetos de construção de hidrelétricas no rio Xingu remontem à década de 1980, o processo que culminou com o leilão da usina de Belo Monte, impulsionado pelo presidente Lula, não ocorreu sem atropelos (Folha de São Paulo, 17.11.2010).

Foram necessárias fortes pressões do governo federal para que a mais custosa obra do PAC -estimada em até R$ 30 bilhões- ganhasse a licença prévia do Ibama.

Cavalo de batalha da atual gestão e da eleição de Dilma Rousseff, a terceira maior hidrelétrica do mundo foi encampada por um consórcio montado às pressas, na reta final do processo licitatório.

Ainda restam incertezas sobre a viabilidade econômica da usina e o impacto ambiental do empreendimento. De forma pragmática, o Ibama concedeu a licença, mas impôs 40 “condicionantes” -providências que iam da infraestrutura de saneamento na cidade de Altamira, no Pará, até a proteção de tartarugas que desovam no Xingu.

Realizado o leilão, novo atropelo já se desenha. O consórcio vencedor, Norte Energia, necessita de outra licença para iniciar a construção, mas solicitou-a ao órgão ambiental de forma “parcelada”. Alega que, nessa primeira etapa, instalaria apenas o canteiro de obras. Ainda assim, o Ibama listou 23 condicionantes, do total de 40, que deveriam ser cumpridas.

Relatórios internos do órgão dão conta de que essas “ações antecipatórias” não foram realizadas a contento. Não há nem sequer consenso sobre o número de migrantes que seriam atraídos para a região de Altamira. Recomendou-se, portanto, que a licença prévia não fosse concedida.

E equilíbrio entre demandas econômicas e ambientais nem sempre é fácil de alcançar num projeto desse porte. Belo Monte, situada numa área simbólica para as questões ambiental e indígena, tornou-se importante demais no planejamento energético do país nas próximas décadas -e não há mais como voltar atrás.

Há com frequência exageros no número e na natureza das condicionantes do Ibama. Mas isso não autoriza o governo e o consórcio responsável a ignorar as determinações feitas pelo órgão para reduzir impactos sobre a floresta, os rios e as populações locais. Têm a obrigação de cumpri-las -ou de contestá-las de maneira clara.

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