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Notificação extrajudicial – Complexo de Belo Monte

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São Paulo, Brasília e Altamira, 22 de março de 2011.

Ref.: notificação extrajudicial – Complexo de Belo Monte

Prezado Senhor,
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, os NOTIFICANTES, por seus bastantes procuradores que esta subscrevem, vêm formal e respeitosamente NOTIFICÁ-LO sobre os seguintes fatos que a seguir passam a expor:

Conforme noticiado pela imprensa, é de conhecimento público que a EMPRESA tem interesse em participar, em substituição parcial ao Grupo Bertin, do consórcio Norte Energia S.A. (NESA) que pretende construir e operar o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte no Rio Xingu, Estado do Pará, na Amazônia Brasileira.

Cumpre-nos, porém, alertar sobre os graves riscos financeiros, jurídicos, socioambientais e riscos de reputação associados ao referido empreendimento. Esses riscos encontram-se descritos no relatório: “Mega-Projeto, Mega-riscos: Análise de Riscos para Investidores no Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, publicado em janeiro de 2011 por International Rivers e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (em anexo e disponível no link: http://www.amazonia.org.br/arquivos/374461.pdf)[1].

O relatório citado conclui que o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte carece de viabilidade econômica, social e ambiental, em decorrência de uma série de fatores que incluem, dentre outros: 1) elevados riscos associados a incertezas sobre a estrutura de custos de construção do empreendimento, 2) baixa capacidade de geração de energia elétrica em comparação à capacidade instalada, e 3) a falta de cumprimento de preceitos legais brasileiros e de convenções internacionais sobre direitos humanos e a proteção do meio ambiente, que têm gerado elevados riscos para o empreendedor, sobretudo em temos do atendimento de futuras obrigações legais com os custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais, assim como elevados riscos de reputação.

Uma série de graves irregularidades no processo de licenciamento ambiental do Complexo Hidrelétrico Belo Monte resultou no ajuizamento de nada menos do que dez ações civis públicas por parte do Ministério Público Federal, que ainda tramitam na justiça brasileira.  Essas irregularidades, em conjunto com entraves no funcionamento do judiciário brasileiro, provocaram o envio de petições por representantes de comunidades indígenas e outras populações ameaçadas ao sistema de direitos humanos da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Tendo em vista os enormes riscos financeiros, legais e de reputação do Complexo Belo Monte, em contraste com os compromissos de responsabilidade socioambiental desta empresa, entendemos a EMPRESA deve tomar a decisão coerente de não buscar a participação no consórcio Norte Energia S.A.

Caso seja iniciada a construção plena do Complexo Belo Monte, apesar de todas as irregularidades, os integrantes do consórcio Norte Energia, S.A. se tornarão diretamente responsáveis por todos os danos sociais e ambientais que vierem a ocorrer, com graves conseqüências financeiras, legais e de reputação. Da mesma forma, caso o NOTIFICADO vier a participar do empreendimento, como resultado do “leilão” anunciado pela Norte Energia S.A., a empresa também se tornará, automaticamente, responsável diretamente pelos danos sociais e ambientais que vierem a ocorrer, nos termos do artigo 14, § 1º, da lei 6.938/81 e outra legislação vigente, inclusive daqueles não previstos ou assumidos pela Licença Prévia 342/2010.

Ademais, caso a EMPRESA vier a participar do empreendimento como integrante do consórcio Norte Energia, S.A., ela certamente enfrentará – alem de ações jurídicas em curso e novas nas esferas nacional e internacional, movidas pelo Ministério Público Federal e entidades civis – uma campanha ampla e contínua de grande alcance nacional e internacional, realizada por entidades da sociedade civil, envolvendo protestos, denúncias e outras ações de elevada repercussão junto à opinião pública, não apenas durante a construção do empreendimento, mas também nos anos seguintes, quando os impactos negativos de Belo Monte se concretizarão. Essa campanha persistente certamente trará conseqüências significativas para a reputação desta empresa, nas esferas nacional e internacional.

Agradecendo a atenção, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações adicionais.

Atenciosamente,

Assinam as seguintes organizações representativas de populações locais ameaçadas pelo Complexo Belo Monte, integrantes do Movimento Xingu Vivo para Sempre (MXPVS):

Nome da Entidade: ASIRFRA- PCC
CNPJ: 74.703.901/0001-86
Nome do Representante Legal: Ignez Wenzel
CPF: 108.082.480-49
RG: 380.1151 SSP/SPE

Nome da Entidade: Associação do Povo Indígena Juruna do Xingu Km 17
CNPJ: 07.074.996/0001-29
Nome do Representante Legal: Maria Cândida Machado da Costa
CPF: 041.663.452-49
RG. 58517- SSP/PA

Nome da Entidade: Associação dos Agricultores Familiares do Canoé e Cutião
CNPJ: 03.012.871/0001-13
Nome do Representante Legal: Antonio José Gomes da Silva
CPF: 213.747.592-87
RG. 2015653 SSP/PA

Nome da Entidade: Associação dos Agricultores Ribeirinhos do Projeto de Desenvolvimento Sustentável – Itatá
CNPJ: 08.951.825/0001-01
Nome do Representante Legal: Alenuncia Teles dos Santos
CPF: 050.606.642-87
RG: 5803139 SSP-PA

Nome da Entidade: AMORA – Associação dos Moradores da Reserva Extrativista do Riozinho do Anfrisio
CNPJ: 06938776/0001-33
Nome do Representante Legal: Raimundo Belmiro
CPF: 927.222.532-19
RG: 697052-SSP/P

Nome da Entidade: Associação dos Moradores do Bairro Jardim Independente I
CNPJ: 34.887.572.0001-38
Nome do Representante Legal: José Domingos Pereira
CPF: 278.860.772-52
RG: 160.22772 SSP/P
Nome da Entidade: AGRIVOX- Associação dos Produtores Rurais da Volta Grande do Xingu
CNPJ: 12.287.788/0001-4
Nome do Representante Legal: José Aparecido de Souza Santos
CPF: 570.212.362-040

Nome da Entidade: Associação Rádio Comunitária de Altamira
CNPJ: 07. 868.425/0001-66
Nome do Representante Legal: Domingos de Morais
CPF: 210.401.762-91
RG: 5429829 SSP/PA

Nome da Entidade: Centro de Formação do Negro da Transamazônica e Xingu
CNPJ: 09.655.073/0001-96
Nome do Representante Legal: Maria Elena de Araújo Silva
CPF: 252.909.752-68
RG: 1510644

Nome da Entidade: CPT- Comissão Pastoral da Terra Regional Xingu
CNPJ: 02375913000975
Nome do Representante Legal: José Amaro Lopes
CPF: 392.265.572-68
RG: 2155681 – SSP

Nome da Entidade: Fundação Elza Marques
CNPJ: 06.109539/000-60
Nome do Representante Legal: Angela Maria Silva dos Santos
CPF: 681.636.902-59
RG: 3594545 – SSP/PA

Nome da Entidade: Grupo S.O.S Vida
CNPJ: 02.704.184/0001-04
Nome do Representante Legal: Ederaldo Emiliano Pereira
CPF: 194.284.722-04
RG: 4829448- SSP/PA

Nome da Entidade: MMCC- Movimento de Mulheres do Campo e Cidade- Pará
CNPJ: 22.930.770/0001-76
Nome do Representante Legal: Antonia Melo da Silva
CPF: 319.171.782-04
RG: 6018744

Nome da Entidade: Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Altamira Campo e Cidade
CNPJ- 34.890.699/0001-24
Nome do Representante Legal: Antonia Pereira Martins
CPF: 511.427.672-72
RG: 3192654

 

Nome da Entidade: Prelazia do Xingu
CNPJ: 04.892.592/0001-54
Nome do Representante Legal: Erwin Krautler
CPF: 021.474.912-68
RG. 163.163 SSP/PA
Nome da Entidade: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará – Subsede Altamira – SINTEPP
CNPJ: 07.868.425/0001-66
Nome do Representante Legal: Lisângela de França Né
CPF: 454.290.142-49-49
RG: 2645014 SSP/PA

Nome da Entidade: Sindicato de Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará Regional Xingu
CNPJ: 07.868.425/0001-66
Nome do Representante Legal: Mônica Brito Soares
CPF: 070.982.432-72
RG: 3230774-SSP/P

Endereço para contato:
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
A/C Antônia Melo
Travessa Lindolfo Aranha, no 400 – Altos
Centro – Altamira, PA
CEP 68.371-100
tel: (93) 3515-2927; (93) 9315-1505, (93) 9172-9776
e-mail: xinguvivo@yahoo.com.br

As seguintes organizações da sociedade civil endossam essa carta:

4 Cantos do Mundo de Minas Gerais
Amazon Watch
Amigos da Terra-Amazônia Brasileira
Fórum Carajás
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Frente em Defesa da Amazônia – FDA
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Socioambiental – ISA
International Rivers
Justiça Global
Rainforest Foundation US

 


[1] Informações atualizadas sobre o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte podem ser encontradas nos sites: www.xinguvivo.org.brwww.amazonia.org.br, www.internationalrivers.org e www.amazonwatch.org.

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