O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, provocou nova reviravolta no destino dos processos judiciais que tratam de irregularidades na hidrelétrica de Belo Monte. Em julgamento nesta semana, os desembargadores da 3ª Seção decidiram que o caso deve vir para a 9ª Vara Federal em Belém. A mesma 3ª Seção tinha decidido, na semana passada, que a Vara de Altamira era competente para julgar o assunto.
Com as decisões contraditórias, a indefinição volta ao caso de Belo Monte, pois agora um dos processos fica em Altamira, outro em Belém e os demais processos ainda dependem de novas decisões da 3ª Seção e ninguém sabe qual vara judiciária deve julgar as inúmeras irregularidades apontadas pelo MPF no licenciamento da hidrelétrica.
No julgamento da semana passada, a decisão teve quatro votos pela competência de Altamira contra um pela competência de Belém. Nessa semana, decisão diametralmente oposta: por unanimidade os desembargadores decidiram pela competência de Belém. No primeiro julgamento, o caso foi apreciado pelo juizes Jorge Alexandre e Francisco Neves e pelos desembargadores Carlos Moreira, Daniel Paes Ribeiro e Fagundes de Deus. No segundo, a composição mudou e votaram os juízes Marcos Augusto e Francisco Neves e os desembargadores Selene Almeida, João Batista Moreira e Daniel Paes Ribeiro.
O procurador-chefe do Ministério Público Federal no Pará, Ubiratan Cazetta, se mostrou surpreso com as decisões conflitantes: “é lamentável que o TRF1, em uma semana, altere tanto suas decisões, sem um motivo concreto que justifique a oscilação e, pior, separando processos que precisam ser julgados por um mesmo juiz”. “O próprio TRF1 foi quem iniciou essa confusão ao criar a Vara Ambiental em Belém. E agora não temos idéia de quando serão julgados os processos de Belo Monte que estão na primeira instância. Alguns deles tratam de irregularidades graves, que estão tendo consequências neste exato momento na vida da população de Altamira sem que o Judiciário se pronuncie”, disse.
Os processos sem sentença são relativos a violações de direitos indígenas, desobediência a leis ambientais e ao não cumprimento das exigências sociais do empreendimento. “O que a Constituição Federal determina e o que a sociedade espera do Judiciário é uma justiça rápida e, portanto, justa e efetiva. É uma questão de segurança jurídica. Essa indefinição vai no caminho oposto e colabora tão-somente para que se instale o fato consumado, já que as obras estão em pleno andamento”, lamenta o procurador Cláudio Terre do Amaral, que atua em Altamira.
O MPF vai provocar o TRF1 para resolver a contradição entre as duas decisões e evitar que os próximos julgamentos também sejam contraditórios, separando os oito processos que ainda precisam ser julgados pela primeira instância.
Entenda o conflito de competência – O conflito de competência pode acontecer quando mais de um juiz se considera competente para julgar um processo. Nesse caso, é um conflito positivo. Inversamente, quando dois juízes se consideram incompetentes (no sentindo jurídico do termo) para julgar um processo, estabelece-se um conflito negativo. Foi desse último tipo o conflito que se estabeleceu nos processos de Belo Monte, já que tanto o juiz federal de Altamira quanto o juiz da vara ambiental federal diziam que não cabia a eles o julgamento.
A informação é do MPF