Nesa pagará R$ 50 mil/dia de multa se não apresentar dados sobre desapropriações

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Na última quinta feira, 3, o juiz de Altamira, Geraldo Neves Leite, deferiu parcialmente a Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, impetrada pela Defensoria Pública do Pará. A ACP acusa a Norte Energia (Nesa) de adotar “um procedimento arbitrário de indenizações dos moradores das comunidades Santo Antônio, Cobra Choca, Arroz Cru, Sítio Pimental e Sítio Belo Monte, além de outros moradores atingidos na primeira etapa da construção da UHE Belo Monte”. De acordo com a denúncia, a Nesa vem utilizando um caderno de preços, “elaborado unilateralmente, desprovido de critérios objetivos, não atendendo aos reais valores praticados atualmente no mercado de Altamira e região”, além de omitir dos atingidos seus direitos em optar por uma das soluções existentes: carta de crédito, indenização pura e simples (desde que justa) ou realocação assistida.
Acatando parcialmente as denúncias, o juiz Geraldo Neves Leite determinou que a Nesa “atenda as requisições de informações formuladas pela Defensoria Pública, permitindo que a autora possa analisar todos os casos que envolvem acordos de indenização aos agricultores, ribeirinhos, pescadores que se encontram em condição de hipossuficiência e não contaram com assistência técnica e jurídica, para isso, disponibilizando os respectivos processos administrativos, a fim de evitar a proliferação de demandas individualizadas a cada vez que um cidadão lesado procurar os serviços da Defensoria Pública, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em caso de descumprimento”.
Leia aqui a íntegra da decisão judicial

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