Após ação, DPU reafirma que Belo Monte não pode encher reservatório com vazão reduzida do Xingu

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No último dia 10 de setembro, a Defensoria Pública da União (DPU) no Pará impetrou na Justiça Federal de Altamira uma ação civil pública contra a União, a Funai, o Ibama, a Agencia Nacional das Águas (ANA), o BNDES e o Consórcio Norte Energia com exigência de pagamento de R$ 3,5 bilhões a várias categorias de atingidos pelas obras da usina de Belo Monte.

Na ação, a DPU lista violações de direitos e danos irreparáveis já sofridos por indígenas, ribeirinhos, carroceiros, pescadores artesanais, barqueiros, garimpeiros e reassentados urbanos, além de apresentar dados sobre prejuízos à saúde da população de Altamira e descrever o processo de gentrificação por ela sofrido. O documento também pontua as diversas irregularidades cometidas pelos réus do processo, como a deliberada subtração do direito à defesa dos atingidos por parte da União ao não instalar em Altamira uma unidade da defensoria pública, o não cumprimento de uma série de condicionantes vinculadas às licenças ambientais da obra por parte da Norte Energia, a leniência do Ibama com este procedimento, a leniência da Funai diante da violação de direitos indígenas, a inobservância do BNDES de critérios sociais e ambientais para o empréstimo de recursos à usina e a inobservância, por parte da ANA, de critérios constitucionais e do Código das Águas no manejo do rio Xingu.

Ilegalidade do enchimento do reservatório
Além de cobrar o pagamento por danos coletivos e individuais aos afetados por Belo Monte, a DPU também incluiu na ação um pedido de medida cautelar contra o enchimento do reservatório da usina neste segundo semestre, inerente a uma possível outorga da Licença de Operação, solicitada pela Norte Energia em fevereiro, pelo Ibama.

De acordo com o defensor-chefe da DPU- Pará, Cláudio Santos, apesar de alterações em uma resolução da ANA que anteriormente especificava a proibição de enchimento do reservatório no período de junho a dezembro, quando a vazão do Xingu é reduzida em função do período de seca, em conformidade com o Código das Águas tal intervenção no rio permanece vetada neste período. Ou seja, segue válida a proibição de enchimento do reservatório no segundo semestre apesar da exclusão, no novo texto, da menção do período de vazão reduzida do rio.

Neste sentido, a DPU peticionou nesta na última sexta, 18, um esclarecimento na Justiça Federal com detalhamaentos sobre o procedimento jurídico previsto pela legislação, que prevê, como fator prioritário, a proteção das populações dependentes dos recursos hídricos em questão.

De acordo com a DPU, “observa-se que as alterações na redação das Resoluções ANA nº 48/2011 e 911/2014 (740/2009) não fixaram o período de início de enchimento do reservatório da UHE Belo Monte, como previsto no Edital, mas isso não significa dizer que a concessionária possa fazê-lo no período de maior baixa no volume de águas do rio Xingu, isto é, nos meses de julho a dezembro, isso porque o art. 143 do Código de Águas determina que:

Art. 143. Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeita exigências acauteladoras dos interesses gerais:
a) da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas;
b) da salubridade pública;
c) da navegação;
d) da irrigação;
e) da proteção contra as inundações;
f) da conservação e livre circulação do peixe;
g) do escoamento e rejeição das águas”.

De acordo com a nova petição, “o mandamento legal não deixa margem a dúvida no sentido de que o fim maior da norma acima é a proteção das comunidades tradicionais atingidas. Logo, se as modificações não estabeleceram um período de início para o enchimento do reservatório, forçoso concluir que o período não pode ser aquele (julho a dezembro) em que a vazão do Rio Xingu fica reduzida (…). Ante o exposto, a DPU reitera os termos do pedido de medida cautelar para proibir a empresa Norte Energia de dar início ao processo de enchimento do reservatório da UHE Belo Monte no período de junho a dezembro”.

De acordo com a DPU, a Justiça Federal está ouvindo as partes para definir sobre o deferimento da ação.

Comments (1)

It will be very hard for Norte Energia to comply with all of these things- public health, fish passage, these are not just cheap things they can add on, and Norte Energia must make a big effort to install this if they plan to comply before filling the reservoir

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