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TRF1 suspende licença de operação de Belo Monte por problemas de saneamento em Altamira

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MPF – A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso do MPF e, por nove votos a cinco, seguindo o relator, determinou a suspensão da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O funcionamento da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira/PA, uma das condicionantes do empreendimento.

A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da Usina, emitida pelo IBAMA, até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas o saneamento básico.

O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira/PA pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.

Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.

Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizada há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.

Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.

Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira/PA, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo IBAMA.

Número do processo: 0053298-77.2016.4.01.0000

As informações são do Ministério Público Federal

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