DPE/PA – Em decisão favorável à Ação Cautelar proposta pela Defensoria Pública do Estado, foi garantida a suspensão da licença de instalação do Projeto de Mineração Volta Grande, localizada na Volta do Grande do Xingu, na área de impacto de Belo Monte,, por não cumprimento da licença prévia. Esta ação foi proposta pelo órgão contra a empresa Belo Sun e o Estado do Pará, em fevereiro de 2017, como fundamento a falta de regularidade fundiária e ambiental do empreendimento.
O requerimento pedindo a suspensão do processo de licenciamento ambiental do Projeto de Mineração Volta Grande é acompanhado desde 2012. A ação cautelar nº 0001062-06.2017.814.0005 visa à suspensão por conta de a instalação gerar, como consequência, um impacto socioambiental aos povos indígenas Xipaia e Curuaia da Ilha da Fazenda, aos garimpeiros, e agroextrativistas que foram colocados em situação de vulnerabilidade social na área diretamente afetada pelo empreendimento.
De acordo com a decisão, publicada no dia 17 de novembro, os moradores das áreas que estão diretamente afetadas deverão ser previamente realocados, antes da concessão da licença de instalação, ou seja, antes do início das obras. Centenas de famílias continuarão a residir, à espera de resoluções de questões que se arrastam há anos sem apresentação, até o momento, de nenhuma providência efetivamente concreta para a realocação destas famílias. A decisão também aponta que não houve a desafetação do Projeto de Assentamento Ressaca.
Para a Defensoria Pública do Pará, a decisão demonstra a inviabilidade de instalação do empreendimento, em área de impacto da UHE Belo Monte. Ademais, aponta o descumprimento de condições da Licença Prévia, com risco e impactos as comunidades rurais em situação de vulnerabilidade. Além disso, a decisão também reforça a necessidade de realização de inspeção judicial em casos como desses autos, uma vez que o juízo e partes foram até o local do conflito, ouviram os relatos das famílias a serem impactadas, o que integrou o processo através do Auto de Inspeção, o qual constitui o meio de prova para a demonstração do risco e incertezas do empreendimento às famílias da Volta Grande do Xingu.
Por fim, a Defensoria Pública do Estado esclarece que a decisão publicada ontem, em sede de ação cautelar, não se confunde com a decisão liminar ou decisão em recurso de agravo proferidos nos autos ou no curso da Ação Civil Pública n. 0005149.2013.814.0005, que também tramita na Vara Agrária, tendo como autora a Defensoria Pública do Estado do Pará e requeridos a empresa Belo Sun Mineração Ltda. e outros, onde se discute a compra ilegal de terras e despejo forçados das famílias. O fundamento da Ação Civil Pública n. 0005149.2013.814.0005 é distinto do fundamento da Ação Cautelar n. 0001062-06.2017.814.0005, portanto, embora em ambas haja decisões liminares proferidas em favor da Defensoria Pública do Estado do Pará, esta aponta distintas ilegalidades em cada uma das ações.