
Por Verena Glass – A legalidade da licença para que a mineradora canadense Belo Sun instale a maior mina de ouro a céu aberto do país na Volta Grande do Xingu, no Pará – área já duramente impactada pela usina de Belo Monte -, foi alvo de um novo questionamento na Justiça.
No dia 30 de agosto, o Vice-Procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a concessão de uma medida liminar para a suspensão imediata da decisão do desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revalidou a Licença de Instalação (LI) de Belo Sun em fevereiro deste ano. O pedido se deu através de uma petição de Suspensão de Tutela Provisória, um mecanismo jurídico excepcional que permite ao Poder Público paralisar os efeitos de uma decisão judicial provisória que ameace causar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.
De acordo com a PGR, ao restaurar a licença de Belo Sun – que havia sido suspensa pelo TRF1 em 2017 em função de graves violações de direitos dos povos indígenas da Volta Grande do Xingu -, o desembargador Flávio Jardim desconsiderou a análise técnica da Funai sobre o descumprimento, pela mineradora, das medidas estipuladas pelo próprio Tribunal, como a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) de acordo com critérios estabelecidos pela Funai, e a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Para a Funai, aponta a PGR, o Estudo de Componente Indígena elaborado por Belo Sun não apresenta a matriz de impactos, medidas mitigatórias/compensatórias e de controle, análise dos impactos sobre indígenas desaldeados e definição sobre realocação de comunidades. Já quanto à Consulta Prévia, tanto a Funai quanto o Ministério Público Federal denunciaram que as reuniões apresentadas como consulta por Belo Sun nas terras indígenas Paquiçamba, do povo juruna, e Arara da Volta Grande, do povo arara, foram conduzidas por consultoria contratada pela empresa e não pelo Estado, como determina a Convenção 169 da OIT.
Grave lesão ao interesse, à saúde e à segurança públicas
Segundo a PGR, a lesão ao interesse, à ordem e à segurança públicas, requisitos de uma petição de Suspensão de Tutela Provisória, são evidentes na medida em que foi autorizada, por decisão liminar, a instalação de um projeto de mineração com repercussões socioambientais graves, sem a comprovação inequívoca do cumprimento de todas as exigências técnicas para a liberação da licença.
Nesse sentido, o MPF destaca a sobreposição de impactos, na Volta Grande do Xingu, do projeto de mineração e da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, cuja vazão de água ainda está sendo discutida judicialmente. Por isso, explica o MPF, não é possível compreender a real extensão dos efeitos da mineração sobre esta região, já colapsada em função da operação da Belo Monte.
Por outro lado, os indígenas que vivem fora de terras demarcadas (os chamados desaldeados) e as comunidades ribeirinhas não foram nem sequer considerados como detentores do direito à Consulta, à revelia do que garante a Convenção 169 da OIT e das decisões do próprio TRF1 e da Funai. Segundo a petição, estudo técnico do MPF comprova que comunidades locais não consultadas estarão sujeitas à remoção compulsória, de modo que ignorar tal situação viola o princípio da precaução, uma vez que “é clara a irreversibilidade do dano com a liberação da instalação do projeto de mineração nessas condições”.
Por fim, aponta a PGR, o projeto minerário de Belo Sun prevê a formação de uma barragem de rejeitos de 35 milhões de metros cúbicos, e envolve a utilização de produtos nocivos, como o cianeto12 em uma área considerada refúgio ecológico de singular relevância, considerada de “importância biológica extremamente alta” pelo Ministério do Meio Ambiente. O perigo na demora de suspender imediatamente a licença de Belo Sun, argumenta a PGR, “decorre dos danos irreparáveis à ordem e à segurança públicas que serão causados com a retomada de licenciamento ambiental cujos requisitos técnicos não tiveram comprovação inequívoca de cumprimento. A atividade a ser desenvolvida e a dimensão do empreendimento demandam, por si, a devida precaução pelo Poder Público, que deve adotar as medidas cabíveis e necessárias para garantir a segurança e a mitigação dos danos, observado todo o espectro socioambiental atingido”.
Fachin pede manifestação das partes
Em 3 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, intimou o Estado do Pará, a mineradora Belo Sun, o município de Senador José Pórfiro (onde o projeto está localizado), a União e a Funai para que se manifestem, no prazo de 72 horas, acerca do pedido da PGR. A Procuradoria Geral do Estado do Pará, a mineradora e o município de Senador José Porfírio se manifestaram favoráveis a manutenção da licença de Belo Sun. A Advocacia Gera da União e a Funai pediram prazo de 10 dias para enviar seus posicionamentos.

