
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, voltou a suspender, em decisão publicada nesta terça, 19 de outubro, a Licença de Instalação do projeto de mineração de ouro da empresa canadense Belo Sun na Volta Grande do Xingu. A decisão acata parcialmente uma petição de Suspensão de Tutela Provisória da Procuradoria Geral da República, diante da eminente lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas decorrente do licenciamento restaurado pelo desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e outorgado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (SEMAS), no início deste ano.
A batalha jurídica em torno do licenciamento ambiental de Belo Sun remonta a uma decisão do TRF1 de 2017, quando o Tribunal acatou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou graves violações, por parte da mineradora, dos direitos dos povos indígenas da região. Entre elas, a não realização da Consulta Previa, Livre e Informada e a falta do Estudo do Componente Indígena, entre outros. De acordo com Fachin, os efeitos desta decisão voltam a valer até uma eventual homologação judicial de um possível acordo entre as partes interessadas – TRF1, MPF, Funai, Belo Sun e os indígenas da Volta Grande do Xingu.
De acordo com o advogado do Movimento Xingu Vivo, Dr. Diogo Cabral, a possibilidade do acordo mencionado pelo presidente do STF é remota, uma vez que tanto o MPF quanto a Funai já se pronunciaram contrários a esta possibilidade. “Manter uma licença para Belo Sun configuraria uma evidente violação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O desembargador Flávio Jardim, que, em decisão monocrática, devolveu a LI a Belo Sun, tentou criar um processo conciliatório, em meados deste ano, por meio de uma audiência que estabeleceu alguns pontos que pudessem aproximar as demandas da Funai, que defende os povos indígenas, e da mineradora. Haveria ainda uma segunda audiência para discutir uma possível conciliação entre as partes, mas a Funai já se declarou contraria ao restabelecimento da licença. Esta posição está clara na própria petição da PGR ao STF”, explica Cabral,.
No documento, a Funai denuncia que o Estudo de Componente Indígena elaborado por Belo Sun não apresenta a matriz de impactos, medidas mitigatórias/compensatórias e de controle, análise dos impactos sobre indígenas desaldeados e definição sobre realocação de comunidades. Já quanto à Consulta Prévia, tanto a Funai quanto o MPF denunciaram que as reuniões apresentadas como consulta por Belo Sun nas terras indígenas Paquiçamba, do povo juruna, e Arara da Volta Grande, do povo arara, foram conduzidas por consultoria contratada pela empresa e não pelo Estado, como determina a Convenção 169 da OIT.
“Para nós, que há anos denunciamos as violações de Belo Sun e que estamos acompanhando e apoiando os processos de organização e resistências de vários grupos indígenas na Volta Grande do Xingu, esta decisão do STF é uma grande vitória. Mas é importante frisar que não só os indígenas estão sendo violados. Os povos tradicionais da Volta Grande, como os ribeirinhos e pescadores, também têm direito à Consulta, isso já é reconhecido pela MPF e pelo TRF1. Vamos dar visibilidade a esta pauta e esperamos que o STF cumpra o papel de resguardar os direitos constitucionais de todos os povos da Volta Grande do Xingu. Belo Sun não cabe aqui, que volte para o Canadá e nos deixe em paz”, acrescenta Ana Laide Barbosa, do Movimento Xingu Vivo.

