A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que liberou a instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte sem o cumprimento de ações de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto – as chamadas condicionantes -, foi considerada temerária pelo Ministério Público Federal no Pará.
Segundo procuradores da República que atuam no Estado, a liberação pode provocar problemas como o colapso da infraestrutura urbana na região e danos irreversíveis ao meio ambiente e à população do Xingu.
A decisão do desembargador federal Olindo Menezes cassou liminar expedida no último dia 25 pelo juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém. Segundo Menezes, não há necessidade do cumprimento das condicionantes listadas na licença prévia concedida ao projeto.
As condicionantes haviam sido estabelecidas em 2010 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, o próprio Ibama recorreu ao TRF-1, em Brasília, contra a decisão de Destêrro. O recurso foi enviado ao tribunal ontem e a decisão de Menezes foi publicada hoje.
“Atitudes como essa só comprovam que hoje o Ibama é o maior responsável pelo desmatamento na Amazônia”, critica o procurador da República Felício Pontes Jr. “Em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais, com o auxílio do Ibama, que deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas”. O procurador da República Ubiratan Cazetta é taxativo: “O início da obra sem as condicionantes pode provocar o caos em termos de infra-estrutura na região de Altamira”.
Para o MPF, a licença que permite a instalação do canteiro de Belo Monte é totalmente ilegal porque nem sequer está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, levantamento do MPF aponta que, das 66 condicionantes estabelecidas em 2010, 29 não foram cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.
Entre as condicionantes estão ações como a construção e reforma de escolas e hospitais, providências para o reassentamento de famílias atingidas pela barragem, recuperação de áreas degradadas, garantia da qualidade da água para consumo humano na região, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Estimativas extra-oficiais às quais os procuradores da República tiveram acesso apontam que o simples anúncio da obra, no ano passado, já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região.
O governo federal estima que 100 mil pessoas migrarão para a região e 32 mil permanecerão lá após as obras. Altamira terá parte de seus bairros inundados, entretanto não há estudo conclusivo sobre o impacto. Não se sabe a quantidade exata de pessoas a serem removidas, nem está claro para onde serão realocadas, critica o MPF.
O Brasil tem uma CARTA MAGNA e decorrente dela as leis. Dentre as leis temos as ambientais que quando elaboradas no Congresso Nacional tinha como proposta a preservação do meio ambiente para garantir e propiciar melhor qualidade de vida. Pois bem, considerando que a CARTA MAGNA deve por todos ser obedecida, o que fazer quando o próprio TRT decide a margem dela? Nessas circunstância resta a legislação brasileira o ARQUIVO MORTO. Concluindo, o Brasil não pertence mais a todos os brasileiros, mas sim apenas a poucos privilegiados.