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NOTA PÚBLICA — Pela manutenção da sentença que anulou o contrato entre INCRA e Belo Sun



O Movimento Xingu Vivo para Sempre, organização que, há mais de 17 anos, luta contra toda e qualquer violação, por parte de grandes obras extrativas, dos direitos de povos e comunidades da Volta Grande do Xingu, Pará, vem a público manifestar-se sobre o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), da apelação cível interposta contra a sentença que declarou a nulidade do Contrato de Concessão de Uso nº 1.224/2021, firmado entre o INCRA e a mineradora canadense Belo Sun (ApCiv nº 1001161-22.2022.4.01.3903).

Por meio desse contrato, celebrado sem qualquer participação social, o INCRA cedeu à empresa 2.428 hectares de terras públicas federais, sobrepostos ao Projeto de Assentamento Ressaca (1.439 ha) e à Gleba Ituna (989 ha), onde vivem centenas de famílias assentadas e comunidades tradicionais. Terra pública destinada à reforma agrária não é moeda de negociação privada: é patrimônio do povo brasileiro, vinculado a uma função social constitucionalmente definida.

Em novembro de 2024, a Justiça Federal de Altamira, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado do Pará, reconheceu o que as comunidades denunciam há anos: o contrato é ilegal. A área permanece afetada à política nacional de reforma agrária e jamais foi objeto de ato formal de desafetação — vício que, nos termos da própria sentença, contamina a integralidade do contrato. A isso somam-se o subdimensionamento da área realmente impactada (4,1 mil hectares, segundo estudos da própria empresa), a permanência de famílias no território, a ausência de supervisão ocupacional e a presença, atestada pela FUNAI, de povos indígenas na área cedida à mineradora, cujos direitos constitucionais e garantidos pela Convenção 160 da OIT foram frontalmente violados.

A sentença de primeiro grau não é um obstáculo burocrático ao empreendimento: é a afirmação da legalidade, da Constituição e dos direitos territoriais de quem vive na Volta Grande do Xingu — região já brutalmente sacrificada pela hidrelétrica de Belo Monte. Reformá-la significaria chancelar a apropriação privada de terras da reforma agrária, sem desafetação, sem consulta e sem participação social, abrindo precedente gravíssimo para todos os assentamentos e territórios tradicionais da Amazônia.

Por isso, o Movimento Xingu Vivo para Sempre conclama a 12ª Turma do TRF1 a manter integralmente a sentença de primeiro grau, confirmando a nulidade do Contrato de Concessão de Uso nº 1.224/2021, e reafirma: a Volta Grande do Xingu não suporta um novo empreendimento de morte. Nenhuma licença, nenhum contrato e nenhum projeto podem se sustentar sobre a ilegalidade e sobre a violação de direitos das comunidades.

Volta Grande do Xingu, 18 de julho de 2026.