O Presidente do TRF-1, Mário César Pinheiro, utilizou, de forma ilegal, um artifício com origens no período da ditadura militar, para suspender a decisão liminar do Desembargador Souza Prudente, do mesmo tribunal, com o objetivo de atender pedido da AGU para manter as obras de Belo Monte a todo custo, ignorando o grave quadro de violação de direitos humanos e descumprimento de condicionantes das licenças ambientais do empreendimento.
A decisão do Desembargador Souza Prudente tem suas origens numa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado do Pará em janeiro de 2011, contra a expedição pelo então Presidente substituto do IBAMA de uma Licença de Instalação (LI) “Parcial” – figura inexistente na legislação ambiental brasileira – em função do descumprimento generalizado de condicionantes da Licença Prévia no. 342, concedida em fevereiro de 2010. Estas condicionantes eram uma pré-condição para a concessão de LI e o inicio das obras de Belo Monte. A LI parcial, concedida sob forte pressão política do núcleo duro do Governo Dilma, com o objetivo de adiantar o cronograma de obras de acampamentos e estradas de acesso, desconsiderou por completo um parecer da própria equipe técnica do IBAMA.
A referida Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do Pará recebeu uma liminar favorável em primeira instância da Justiça Federal, obrigando o cumprimento efetivo de condicionantes da Licença Prévia, antes da emissão de nova licença, enquanto denunciou a inexistência legal da figura de uma “Licença de Instalação Parcial”. Poucos dias depois, esta decisão liminar foi suspensa unilateralmente pelo então Presidente do TRF-1, Olindo Menezes, a pedido da AGU, utilizando o artificio autoritário da “Suspensão de Segurança”, com argumentos equivocados sobre a iminência de um caos social e econômico no país, se atrasasse o cronograma de obras de Belo Monte. O que se vê hoje, de fato, é que a falta de cumprimento de condicionantes das licenças ambientais por parte da Norte Energia, S.A, com a complacência das presidências do IBAMA e de tribunais federais, está contribuindo para um quadro de caos social na região de Altamira (PA) que se agrava a cada dia.
No dia 25 de outubro, o Desembargador Souza Prudente, atendendo apelação e pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal, revogou uma sentença do Juiz Artur Pinheiro Chaves da 9a Vara de Belém, que extinguiu de forma equivocada o processo instaurado pela referida Ação Civil Pública, supostamente por perda de objeto. A decisão monocrática do Desembargador Souza Prudente demonstrou claramente que a relevância da ação, uma vez que a LI parcial foi transformada numa LI “completa” (LI 795) em julho de 2011, e considerando a necessidade urgente de se corrigir um quadro insustentável de irregularidades, em que graves pendências de cada fase do licenciamento são remetidos, sob pressão política, para fases subsequentes, e acabam nunca sendo sanadas.
A maior prova disso é a realidade hoje da região de Altamira, onde os impactos sociais e ambientais de Belo Monte – associados aos descumprimento de condicionantes da Licença Prévia e da Licença de Instalação – são visíveis para todos na precariedade dos serviços públicos de saúde, educação saneamento básico, , segurança pública, transporte, e moradia, na piora de qualidade de vida e desrespeito aos direitos dos povos indígenas, pescadores, agricultores familiares, moradores urbanos, e outras populações atingidas, gerando conflitos e protestos cada vez maiores.
A decisão de ontem do Presidente do TRF-1, Desembargador Mário César Pinheiro, que suspendeu unilateralmente a decisão do Desembargador Souza Prudente, para atender o pedido da AGU sem ouvir o Ministério Público Federal e outras partes interessadas, teve como objetivo a manutenção das obras Belo Monte a qualquer custo. Entretanto, a decisão utilizou argumentos juridicamente falhos.
A Suspensão de Liminar, ou Suspensão de Segurança, é um mecanismo com origens no período da ditadura militar que permite que decisões judiciais baseadas na lei possam ser ignoradas pelo governo, com base em argumentos políticos e econômicos, necessitando apenas do aval do presidente do tribunal. Os membros dos tribunais são escolhidos pelo Presidente da República. A promoção de Desembargadores a Ministros de tribunais superiores depende do governo. Uma visita da AGU ao gabinete desses presidentes de tribunais, portanto, é muito persuasiva, e não pelos motivos mais nobres. A sociedade brasileira não pode aceitar que argumentos políticos, utilizando para defender os interesses de grupos políticos e grandes empresas, prevaleçam sobre decisões baseadas na legislação sobre os direitos humanos e a proteção ambiental. Numa democracia, todos temos que respeitar as leis e o Estado de Direito, sem exceções para os poderosos encastelados no judiciário.
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Isso e um absurdo!!! como estudante de Direito, tenho vergonha dos que esto sentadinhos nas suas cadeiras de desembargadores e que aceitam o errado mesmo vendo como prejudicam esses povos e o meio em que vivem. puro interesse publico.
Brasil mostra tua cara…… luta pelo certo, pelo justo.