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Decreto cria regras para atingidos por hidrelétricas

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BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje o decreto que estabelece regras para que os novos projetos de usinas hidrelétricas sejam obrigados a ter um cadastro das famílias que serão atingidas pela obra e que receberão, por isso, compensações (Agencia Estado, Leonardo Goy, 26.10.2010).

“Nenhum novo empreendimento sairá sem o diagnóstico dos atingidos que será incluído nos custos do projeto”, disse o secretário-geral da Presidência da República, Luiz Dulci.

A solenidade no Palácio do Planalto contou com integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que reivindica direitos das populações que são afetadas por obras de hidrelétricas. Um dos coordenadores do MAB, Marco Antônio Trierveiler, elogiou a atitude do governo. Segundo ele, antes desse decreto, cabia às empresas executoras da obra determinar quem era atingido e as quais benefícios eles teriam direito. Com o decreto, isso passa a ser normatizado.

O governo criou ainda uma comissão interministerial formada pelos ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Pesca, e Desenvolvimento Social que vai fiscalizar o cumprimento das regras. O dirigente do MAB disse que espera que o governo volte atrás e não construa a usina de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), mas, se o fizer, espera que as regras para o cadastramento dos atingidos possa valer para o grande empreendimento.

Presente ao evento, o presidente da Eletrobras, José Antônio Muniz Lopes, disse que os critérios para definição de atingidos constantes do decreto já estão sendo aplicados em Belo Monte. Ao final do evento, os integrantes do MAB presentes cantaram parabéns para o presidente Lula, que faz aniversário amanhã.

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