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Aval para Belo Monte teve oposição na Funai

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Além de terem recomendado parecer desfavorável à licença parcial que autoriza o início do canteiro de obras da usina de Belo Monte, no Pará, técnicos da Funai (Fundação Nacional do Índio) alertaram o órgão para o fato de que a decisão do Ibama não está prevista na legislação (Folha de S. Paulo, Fernanda Odilla, 28.01.2011).
Com a licença parcial, a responsável pelo empreendimento está autorizada a desmatar 238 hectares para a montagem dos canteiros de obra e dos acampamentos nas localidades de Belo Monte e Pimental.

O documento ao qual a Folha teve acesso é do dia 14 deste mês e destaca que a principal preocupação dos técnicos da Funai é com a localização das obras, a cerca de dez quilômetros da terra indígena de Paquiçamba, e com a ausência de ações significativas para as comunidades indígenas.

“Ainda restam condicionantes e ações emergenciais cujo objetivo era a preparação da região para o empreendimento”, diz o texto, acrescentando que o não atendimento, caso o Ibama emita a licença de instalação de obras iniciais, “compromete a segurança da condução do processo e da integridade das comunidades indígenas na região”.

O texto recomenda que a Funai se manifeste contra a “emissão de qualquer licença de instalação”.

Resposta do Ibama
O Ibama informou que o ofício da presidência da Funai encaminhado ao órgão no dia 20 não se opôs à licença parcial, que permite apenas a instalação do canteiro de obras.

A agência ambiental esclareceu ainda que o cumprimento de todas as 40 condicionantes gerais e 26 relacionadas aos direitos indígenas será levado em conta na emissão da autorização.

Procurada, por meio da assessoria, a Funai não esclareceu por que a avaliação dos técnicos não foi levada em conta pelo órgão.

Afirmou apenas que “não vê óbices à liberação dos canteiros pioneiros e acampamentos dos sítios Belo Monte e Pimental” desde que sejam garantidas as condicionantes do processo de licenciamento da obra.

No entanto, o Ministério Público Federal do Pará decidiu acionar ontem a Justiça contra a licença de instalação parcial.

Na avaliação do procurador Ubiratan Cazetta, não há base legal para o modelo autorizado pelo Ibama. Para ele, a autorização para tirar o projeto do papel só deveria ser dada após o empreendedor cumprir todos os itens da lista de condicionantes.

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