Um grupo de 60 organizações não governamentais socioambientalistas divulgou ontem (27) uma nota de repúdio à concessão da licença de instalação parcial para a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), emitida em 26/01, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que autoriza a instalação do canteiro e outras obras preparatórias (Agência Brasil, Luana Lourenço, 28.01.2011).
Para as entidades, a licença parcial é “o primeiro grande crime de responsabilidade do governo federal neste ano que nem bem começou”. Na nota, a hidrelétrica é citada como um “enorme predador” que será instalado às margens do Rio Xingu.
O grupo critica a ausência de garantias do projeto para evitar o desequilíbrio social e ambiental na região. “Denunciamos essa obra como um projeto de aceleração da miséria, do desmatamento, de doenças e da violação desmedida das leis que deveriam nos proteger”, diz o texto.
As lideranças argumentam ainda que o Ibama não levou em conta opiniões contrárias à construção da hidrelétrica antes de conceder a licença parcial. Ontem, em nota, o Ibama disse que a liberação se deu com base em critérios técnicos e que autoridades e organizações da região foram ouvidas.
“De que adiantou falarmos? Não fomos ouvidos, e ainda transvestem nossos protestos em “diálogo” para legitimar uma aberração engendrada para retribuir favores a financiadores de campanha”, questionam as entidades no protesto.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) também reagiu à concessão da licença parcial e deve entrar com uma nova ação na Justiça questionando o licenciamento ambiental de Belo Monte.
Em novembro de 2010, o MPF enviou ao Ibama uma recomendação para que o órgão não fragmentasse o licenciamento de Belo Monte com a concessão da licença de instalação parcial.
Formalmente, a legislação não prevê a emissão de licenças parciais. O processo regular se dá em três etapas: a licença prévia – que atesta a viabilidade da obra; a licença de instalação – que libera o início da construção; e a licença de operação – que autoriza o funcionamento do empreendimento.