Scroll Top

Movimentos sociais protestam e chamam licença parcial de Belo Monte de crime de responsabilidade

WE BUILD CONNECTIONS WITH ORGANIZATIONS AND COOPERATE WITH SMART PEOPLE ALL OVER THE WORLD

Um grupo de 60 organizações não governamentais socioambientalistas divulgou ontem (27) uma nota de repúdio à concessão da licença de instalação parcial para a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), emitida em 26/01, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que autoriza a instalação do canteiro e outras obras preparatórias (Agência Brasil, Luana Lourenço, 28.01.2011).
Para as entidades, a licença parcial é “o primeiro grande crime de responsabilidade do governo federal neste ano que nem bem começou”. Na nota, a hidrelétrica é citada como um “enorme predador” que será instalado às margens do Rio Xingu.

O grupo critica a ausência de garantias do projeto para evitar o desequilíbrio social e ambiental na região. “Denunciamos essa obra como um projeto de aceleração da miséria, do desmatamento, de doenças e da violação desmedida das leis que deveriam nos proteger”, diz o texto.

As lideranças argumentam ainda que o Ibama não levou em conta opiniões contrárias à construção da hidrelétrica antes de conceder a licença parcial. Ontem, em nota, o Ibama disse que a liberação se deu com base em critérios técnicos e que autoridades e organizações da região foram ouvidas.

“De que adiantou falarmos? Não fomos ouvidos, e ainda transvestem nossos protestos em “diálogo” para legitimar uma aberração engendrada para retribuir favores a financiadores de campanha”, questionam as entidades no protesto.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) também reagiu à concessão da licença parcial e deve entrar com uma nova ação na Justiça questionando o licenciamento ambiental de Belo Monte.

Em novembro de 2010, o MPF enviou ao Ibama uma recomendação para que o órgão não fragmentasse o licenciamento de Belo Monte com a concessão da licença de instalação parcial.

Formalmente, a legislação não prevê a emissão de licenças parciais. O processo regular se dá em três etapas: a licença prévia – que atesta a viabilidade da obra; a licença de instalação – que libera o início da construção; e a licença de operação – que autoriza o funcionamento do empreendimento.

Posts relacionados

Deixe um comentário