Segundo processo do MPF contra Belo Monte será julgado na 2ª-feira

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BRASÍLIA – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, julga na próxima segunda-feira o processo que trata da consulta prévia aos povos indígenas afetados por Belo Monte. Será o segundo processo julgado de uma lista de 12 ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará contra a construção da hidrelétrica (Valor Econômico, 11.10.2011).O único processo julgado até hoje do MPF contra Belo Monte ocorreu em 2001, quando os procuradores questionaram a decisão do licenciamento ambiental da usina ser realizado pela secretaria de meio ambiente do Pará, e não pelo Ibama, diz o procurador da República, Felício Pontes Júnior. “Saímos vitoriosos. O processo passou a ser conduzido pelo Ibama em 2005”, diz Pontes Júnior.
Dessa vez, o processo, que foi iniciado em 2006, afirma que os índios que serão afetados pela obra não foram ouvidos previamente, acusação negada pelo consórcio Norte Energia, responsável pela hidrelétrica. Segundo o MPF, ao autorizar a obra “o Congresso Nacional violou o direito dos índios de serem ouvidos em consulta política sobre o empreendimento. O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que os povos indígenas e tribais têm de influenciar efetivamente o processo de tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente”.
Ainda em 2006, foi concedida liminar favorável ao MPF exigindo que a consulta fosse realizada pelo Congresso previamente à autorização de Belo Monte. Na época, a argumentação do governo sobre a demanda era que as oitivas poderiam ser realizadas pelo Ibama e pela Funai no curso do licenciamento ambiental. Em 2007, o TRF1 confirmou a obrigação, através de um acórdão que afirmava que a consulta prévia era um momento de deliberação política e, em respeito aos direitos dos povos indígenas, deveria ser realizada pelo parlamento brasileiro.
Ainda em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, sentenciou o processo ao contrário do entendimento do TRF1, afirmando que a consulta prévia poderia ser realizada no curso dos procedimentos de licenciamento ambiental da hidrelétrica. O MPF apelou. É esta apelação que será julgada na próxima segunda.
Mais recentemente a Advocacia-Geral da União enviou documentos para o Tribunal argumentando que a consulta não é necessária porque Belo Monte não alagará terras indígenas. Para o MPF, o argumento não se sustenta porque a usina irá desviar água que banha as Terras Indígenas Arara e Paquiçamba.

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