ISA, 24.05.2013 – O ISA está publicando, em primeira mão, uma cópia do contrato do empréstimo principal de R$ 22,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao consórcio Norte Energia S.A. para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), a mais polêmica obra em andamento no País.
Em 18 de dezembro de 2012, após ter disponibilizado empréstimos menores à Norte Energia, o banco comprometeu-se definitivamente com a implantação e operação da usina ao assinar o documento.
O prazo para o pagamento é de 30 anos após o término da obra pelo consórcio, que detém a concessão pública de construção e operação da usina. Parte do crédito será repassada por meio de operação indireta, via dois agentes financeiros: Caixa Econômica Federal (CEF), com R$ 7 bilhões; e BTG Pactual, com R$ 2 bilhões. Leia a íntegra do texto do contrato, clicando aqui.
Auditoria para inglês ver
No caso de Belo Monte, o reconhecimento das limitações reais do monitoramento realizado pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), órgão licenciador do empreendimento, levou o banco a estabelecer uma auditoria socioambiental independente para “averiguar a regularidade socioambiental do projeto”. Não obstante, para efeitos de utilização dos recursos e continuidade do empréstimo, os resultados da auditoria não têm nenhum valor contratual.
A cláusula 13ª do contrato estabelece como obrigação da beneficiária do empréstimo contratar auditoria socioambiental independente para que esta encaminhe ao BNDES relatórios trimestrais e anuais sobre atendimento das obrigações socioambientais do empreendimento, bem como indicadores quantitativos de desenvolvimento humano dos municípios atingidos pela obra.
Trimestralmente, a empresa contratada deverá informar sobre “o cumprimento adequado e tempestivo das condicionantes socioambientais incluídas nas licenças, autorizações, outorgas, permissões, ordens judiciais, termos de ajustamento de conduta e de compromissos e ofícios expedidos pelos órgãos competentes referentes ao projeto, de acordo com o cronograma neles estipulado ou outro que venha a ser definido por autoridades competente”.
Apesar da pertinência desta informação para o acompanhamento do projeto, sua função concreta limita-se a satisfazer a curiosidade do banco sobre seu andamento. Para efeitos de desembolsos e uso de recursos, o contrato estabelece que a comprovação do cumprimento das condicionantes socioambientais da obra se faça mediante envio trimestral de relatório emitido pela própria beneficiária. Ou seja, embora esteja prevista uma auditoria socioambiental, a verificação do cumprimento das obrigações socioambientais é autodeclaratória (Cláusula 13ª, III, h).
O contrato tampouco prevê a publicidade dos relatórios da auditoria. Apesar de se tratar de assuntos de natureza e interesse públicos, o BNDES alegou sigilo bancário para se negar a informar se a auditoria já tinha sido contratada ou não, já que o próprio contrato estabelece como limite para sua contratação o dia 31 de março de 2013 e, para apresentação do primeiro relatório, o mês de julho de 2013. A obrigação da Norte Energia esgota-se com a simples apresentação dos relatórios, independente do conteúdo dos mesmos.
BNDES é agora concessionário da geração de energia elétrica de Belo Monte
O contrato estabelece três principais garantias de cumprimento das obrigações: o penhor das ações da Norte Energia ao BNDES; a cessão fiduciária dos direitos emergentes da concessão pública de geração de energia elétrica precedida de obra pública; e a fiança assumida pelas empresas com participação acionária na Norte Energia. As duas primeiras garantias duram até o pagamento de todas as parcelas pela Norte Energia, previsto para 2042, enquanto a fiança deve durar até 2021.
As estatais com participação em Belo Monte estão assumindo garantias pesadas, que, associadas à ausência de análise de risco de investimento pelo BNDES para fundamentar o empréstimo e considerando as críticas de que o empreendimento possui grande risco econômico, geram preocupações quanto à saúde financeira dessas estatais (como a Eletrobrás, fiadora de 49% do empréstimo, e CEMIG, fiadora de sua subsidiária, CEMIG GT, que tem participação acionária na Norte Energia) e quanto à saúde financeira do próprio BNDES e da União. A fiança foi assumida pelas acionistas abrindo mão, expressamente, de garantias básicas que a legislação garante ao fiador.
O BNDES (além da CEF e do BTG Pactual) tornou-se, na verdade, o concessionário da geração de energia de Belo Monte. A cessão fiduciária consiste em contrato de transferência da propriedade do devedor ao credor até o final do contrato. Em caso de não pagamento, o devedor perde a posse direta da obra e da concessão pública e o credor vende o empreendimento para que a dívida seja paga.
O BNDES estabelece no contrato que qualquer alteração do estatuto da Norte Energia deve ser aprovada pelo banco (exceto mudanças menores) e exige que qualquer atraso no cronograma físico da obra seja aprovado pelo banco, que poderá estendê-lo em, no máximo, 120 dias, sob pena de multa e sanções contratuais mais graves. Ou seja, o BNDES tomou controle de diversos aspectos do gerenciamento do empreendimento, e algumas de suas exigências, com prazos peremptórios, são preocupantes em termos socioambientais.
União é dona, licenciadora e financiadora
O Ibama e a Fundação Nacional do Índio (Funai) provavelmente continuarão sofrendo pressões para não atrasar o cronograma a ponto de provocar o descumprimento do contrato, pois isso geraria imposição de multas à Norte Energia e às próprias estatais. Vale destacar que as exigências cronológicas do contrato de financiamento acompanham o cronograma de instalação da obra e não as autorizações ambientais da mesma. No documento, fica evidente que o BNDES já conta com a licença de operação da usina, em 2014, independentemente do cumprimento ou não das condicionantes socioambientais da licença de instalação.
O provável atraso de obras básicas para a viabilidade socioambiental da usina, como a conclusão do sistema de esgoto e saneamento básico da cidade de Altamira antes do enchimento do reservatório, poderia atrasar a concessão da licença de operação pelo Ibama.
O compromisso da empresa é iniciar a venda de energia em fevereiro de 2015, apesar dos comprovados atrasos e descumprimentos dos compromissos e cronogramas do Projeto Básico Ambiental (PBA). Por exemplo, o inicio das obras de abastecimento e esgotamento sanitário da cidade de Altamira tem quase dois anos de atraso, sem que isso signifique nenhum tipo de sanção administrativa. Como o ISA já noticiou, o Ibama se comporta de maneira leniente frente à empresa concessionária e, enquanto os descumprimentos acontecem, a obra corre normalmente (saiba mais).
Na Cláusula 20ª, é reiterado o fato de que só o cancelamento administrativo ou judicial das licenças pode comprometer a utilização dos recursos desembolsados, mesmo existindo sanções administrativas que comprovem descumprimentos graves, como por exemplo, a existência de multas.
Pela via do acordo contratual, o banco declara que a inadimplência socioambiental do beneficiário é irrelevante para a operação creditícia. Na mesma cláusula 20ª, o BNDES exige “Comprovação, pela BENEFICIÁRIA, da regularidade socioambiental do PROJETO perante os órgãos ambientais”. Exige, no caso de “sanção, multa, advertência e/ou penalidade pelo órgão licenciador, comprovação (…) de que a Licença de Instalação continua válida”. Portanto, só o mais alto e grave grau de descumprimento de obrigações socioambientais, que implicassem a nulidade ou cancelamento das licenças ambientais, constitui argumento suficiente para suspender ou cancelar o contrato entre o BNDES e a Norte Energia.
Por Biviany Rojas e Leonardo Amorim