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TRF1 suspende licença de Belo Monte e pagamentos do BNDES e manda parar a obra

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Na última sexta, 25, o desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu nova liminar para uma das Ações Civis Publicas (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) contra Belo Monte.  A decisão volta  a paralisar as obras da usina, bem como desautoriza o BNDES a fazer repasses financeiros à hidrelétrica antes do cumprimento de condicionantes sociais e ambientais.

Em decisão monocrática, Souza Prudente acatou a nona ACP do MPF, que denuncia que condicionantes da Licença Prévia não haviam sido cumpridas antes da emissão da Licença de Instalação, que autorizou o início das obras ilegalmente.

Na notificação enviada ao Ibama, responsável pelo licenciamento irregular, o desembargador defere, liminarmente, o pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo MPF, “para determinar a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Belo Monte, no Estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licencia Previa 342/2010, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão Vegetal – ASV já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes, e ordenar ao BNDES que se abstenha de repassar qualquer tipo de recurso (ou celebrar qualquer pacto nesse sentido) enquanto não cumpridas as aludidas condicionantes”.

O desembargador também estabeleceu uma multa ao Ibama de R$ 500 mil por dia de atraso no cumprimento desta decisão.

Descumprimento
Apesar da ordem judicial, de acordo com trabalhadores de usina e moradores de Altamira, a Norte Energia, responsável por Belo Monte, não paralisou os trabalhos nos canteiros nesta segunda, 28. A vários jornalistas que procuraram a empresa pela manhã, a assessoria da Norte Energia afirmou que esta não teria recebido a notificação do TRF1.

Já o Tribunal garante que a notificação foi expedida às 9:00h da manhã. As 11:14h, a secretária executiva da empresa enviou ao TRF1 fax (clique aqui para ler) acusando o recebimento do documento, fato deliberadamente omitido à imprensa. Deliberada também foi a decisão de descumprir a ordem da Justiça e dar continuidade aos trabalhos em Belo Monte.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TRF1

Clique aqui para ver o acompanhamento processual

Clique aqui para ver a lista  de ACPs do MPF

(nota atualizada em 29.10 às 9:00h)

 

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Comments (1)

Mário Rainha Campos

O Sr. Desembargador Antonio de Souza Prudente é um homem com coragem.

Seja feita justiça, pare Belo Monte!

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