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Justiça Federal determina que Funai prossiga demarcação de terra Munduruku

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Em decisão publicada nesta quarta, 29, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou que a Funai se manifeste definitivamente sobre o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Sawre Muybu, dos indígenas Munduruku, localizada às margens do rio Tapajós na região de Itaituba, Pará. A TI deve ser parcialmente alagada pelo projeto da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós caso a obra seja realizada.

Iniciado em janeiro de 2001, o processo de demarcação da TI Sawre Muybu, de pouco mais de 178 mil hectares, se arrastou por mais de dez anos, sendo que o relatório circunstanciado, que mapeia a área e determina sua extensão, foi concluído em 2013 e está parado desde então na Funai. Em setembro de 2014, durante uma reunião com os indígenas, gravada pelos Munduruku, a então presidente do órgão, Maria Augusta Assirati, afirmou ter sido pressionada por setores do Governo Federal para não assinar o relatório e a demarcação que, se aprovada, inviabilizaria legalmente a construção da hidrelétrica

Diante da morosidade da Funai e das manobras do governo, no início de novembro do último ano os Munduruku decidiram assumir autonomamente a autodemarcação do território, processo no qual detectaram uma série de invasões e mineração ilegal na área.

Paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que a Funai desse prosseguimento ao processo de demarcação. Em Ação Civil Pública de janeiro deste ano, o MPF pede ao TRF1 que determine liminarmente que a Funai se manifeste acerca da aprovação ou não do relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu e faça publicar o resumo de seu teor no Diário Oficial da União, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área. A ACP também demanda o prosseguimento de todo o processo demarcatório pelas vias institucionais, e que, em caso de descumprimento, seja imposta à Presidência da Funai, ao Ministro de Estado da Justiça e à Presidenta da República multa diária cujos valores devem ser revertidos aos Munduruku.

Nesta terça, o juiz Presser deferiu parcialmente a ACP, antecipando os efeitos da tutela para determinar à FUNAI que se manifeste acerca do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Sawré Muybu no prazo máximo de 15 dias, dando o mesmo prazo para a publicação, no caso da aprovação do RCID, do seu resumo nos Diários Oficiais da União e do Pará. Em relação aos argumentos do governo e da Funai de que não existiria prazo estipulado para o andamento do processo relativo à TI, o juiz afirma que “ainda, em relação à União julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos”.

Por fim, o juiz condenou a Funai “ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com juros de mora desde o evento danoso, 6/10/1993, e correção monetária a partir desta data (conforme súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) a ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinados aos indígenas da etnia Munduruku, rejeitado o pedido em relação à União”.

O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número 1258-05.2014.4.01.3908

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

 


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