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Disposta a financiar Belo Monte, Previ foge de responsabilidade socioambiental

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Em 7 de julho deste ano, o Movimento Xingu Vivo para Sempre enviou à Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, uma notificação extrajudicial alertando para a possibilidade de inclusão da entidade no grupo de corresponsáveis por qualquer dano ambiental e social que poderá ocorrer em função da  construção de Belo Monte.

A notificação se baseia no fato de que, ao financiar um projeto que apresenta graves falhas nos estudos de impacto ambiental e social, oficialmente reconhecidas e amplamente divulgadas, o agente financiador assume para si os riscos e  se torna corresponsável pelos danos causados pela obra (documentos similares foram ou estão sendo enviados para todos os agentes financiadores que ja declararam intenção de financiar a usina).

Entre os pontos sensíveis, a notificação aponta, por exemplo que “em 01.02.2010, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA concedeu a Licença Prévia (LP) ao empreendimento (LP no 342/2010), mesmo contrariando pareceres da equipe responsável pela análise de sua viabilidade ambiental recomendando a sua não emissão, porque não foi possível atestar a viabilidade ambiental. Essa conduta não só infringiu os princípios da moralidade e da motivação dos atos e decisões administrativas (art.37, caput, CF; art. 2o, Lei Federal 9784/99), sendo, portanto, de duvidosa validade jurídica, como também criou um imenso risco ao investimento, pois de forma irresponsável desconsiderou problemas de grande magnitude que já deveriam ter sido resolvidos, e que podem afetar não só a viabilidade econômica do empreendimento mas, sobretudo, sua possibilidade de implantação.

Com efeito, na Nota Técnica 04/2010, assinada dois dias antes da emissão da licença, a equipe técnica do IBAMA afirma, expressa e inequivocamente, que “não há elementos suficientes para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, até que sejam equacionadas as pendências apontadas nas conclusões do Parecer 06/2010”. E não são pendências sobre aspectos secundários do empreendimento ou de seus impactos, mas sobre aspectos centrais”.

Segundo Roland Widmer, analista de Ecofinanças da ONG Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, a notificação simplesmente informa que, pela lei brasileira, mesmo quem não faz parte do consórcio, mas financia a obra, tem responsabilidade. “O objetivo principal das notificações é fazer com que os bancos e fundos estejam cientes de suas responsabilidades ao assumirem um eventual financiamento. Com base nisso, eles podem decidir se abster do financiamento  ou assumir o risco financeiro e de reputação. O que eles não podem fazer é alegar num futuro processo na justiça que eles não estavam cientes das suas responsabilidades”.

No início deste mê, a Previ enviou uma resposta à coordenação do Movimento Xingu Vivo para Sempre, onde se abstém de comentar o mérito do documento, mas tenta se defender antecipadamente de problemas que a atingirão como possivel corresponsável pelos impactos da usina.

Veja abaixo a íntegra da nota:

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2010

Ao Movimento de Mulheres do Campo e Cidade – PA

Ref.: Notificação Extrajudicial – Usina de Belo Monte

Em atenção à notificação encaminhada por vossa senhoria no dia 26 de junho de 2010, informamos que a Previ é Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), pessoa jurídica distinta de empersas que formam o Consórcio para o AHE Belo MOnte, não sendo possível responsabilizá-la por questões desse empreendimento.

Em que pese reconhecer a importância da questão ambiental e das demais considerações traxidas por V. Sas, a Previ desde já refuta as alegações apresentadas que de alguma forma tentam vincular esta EFPC a fatos e atos cujas responsabilidades não lhe são inerentes.

Atenciosamente,

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Marco Geovanne Tobias da Silva, Diretor de Participações

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