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Decreto define quem são os prejudicados por hidrelétricas

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Com uma plenária do Palácio do Planalto lotada por convidados e atingidos por barragens, o presidente Lula assinou nesta terça, 26, o decreto que estabelece critérios de cadastro socioeconômico das pessoas atingidas pelas barragens em todo o país (Com informações do MAB).

De acordo com o decreto (clique aqui para ver o documento na íntegra), devem ser considerados atingidos – e passiveis de compensação -, famílias e pessoas que sofreram “perda de propriedade ou da posse de imóvel localizado no polígono do empreendimento;  perda da capacidade produtiva das terras de parcela remanescente de imóvel que faça limite com o polígono do empreendimento e por ele tenha sido parcialmente atingido; perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, inviabilizando a atividade extrativa ou produtiva; perda de fontes de renda e trabalho das quais os atingidos dependam economicamente, em virtude da ruptura de vínculo com áreas do polígono do empreendimento; prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com inviabilização de estabelecimento; inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros localizados nas áreas do polígono do empreendimento, incluindo as terras de domínio público e uso coletivo, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações; e prejuízos comprovados às atividades produtivas locais a jusante e a montante do reservatório, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações”.

Para Joceli Andrioli, da coordenação nacional do MAB, houve um esforço por parte do governo em minimizar impactos sobre as populações atingidas por hidrelétricas, mas “temos que dar muitos passos ainda com relação ao passivo histórico que o Estado tem com estas populações. Por isso o MAB vem fazendo um esforço junto ao governo para elaborar propostas para que o Estado pague sua dívida histórica para com os atingidos”.

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