Dessa vez, o processo, que foi iniciado em 2006, afirma que os índios que serão afetados pela obra não foram ouvidos previamente, acusação negada pelo consórcio Norte Energia, responsável pela hidrelétrica. Segundo o MPF, ao autorizar a obra “o Congresso Nacional violou o direito dos índios de serem ouvidos em consulta política sobre o empreendimento. O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que os povos indígenas e tribais têm de influenciar efetivamente o processo de tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente”.
Ainda em 2006, foi concedida liminar favorável ao MPF exigindo que a consulta fosse realizada pelo Congresso previamente à autorização de Belo Monte. Na época, a argumentação do governo sobre a demanda era que as oitivas poderiam ser realizadas pelo Ibama e pela Funai no curso do licenciamento ambiental. Em 2007, o TRF1 confirmou a obrigação, através de um acórdão que afirmava que a consulta prévia era um momento de deliberação política e, em respeito aos direitos dos povos indígenas, deveria ser realizada pelo parlamento brasileiro.
Ainda em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, sentenciou o processo ao contrário do entendimento do TRF1, afirmando que a consulta prévia poderia ser realizada no curso dos procedimentos de licenciamento ambiental da hidrelétrica. O MPF apelou. É esta apelação que será julgada na próxima segunda.
Mais recentemente a Advocacia-Geral da União enviou documentos para o Tribunal argumentando que a consulta não é necessária porque Belo Monte não alagará terras indígenas. Para o MPF, o argumento não se sustenta porque a usina irá desviar água que banha as Terras Indígenas Arara e Paquiçamba.