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TRF1 ordena adequação das casas destinadas aos atingidos por usina de Belo Monte, em Altamira

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Casas feitas pela Norte Energia para reassentados: a primeira imagem mostra uma casa em construção, e a outra, em 2016, ambas com muitos problemas de infiltração

MPF – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou nesta quarta, 13, a suspensão da licença de instalação da Usina de Belo Monte, no município de Altamira (PA). Com a suspensão, ficam paralisadas todas as obras da hidrelétrica que está sendo construída no rio Xingu e que tinha previsão para conclusão em 2019.

A ordem é consequência de uma decisão da 5ª Turma Ampliada do Tribunal e a licença permanecerá suspensa até que seja promovida pela Norte Energia a readequação dos projetos destinados ao reassentamento urbano coletivo de pessoas despejadas de suas casas pela construção da hidrelétrica. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que teve início em 2015, com o começo da construção das casas.

A Turma Ampliada (com cinco desembargadores em vez dos três da turma recursal normal) é uma instância adicional de decisão criada pelo Código de Processo Civil em vigor, que prevê a confirmação de uma decisão toda vez que ela não for unânime. Nessa circunstância, a turma considerou que não deveria julgar o caso e apenas confirmou a decisão anterior.

No processo que trata das casas dos atingidos por Belo Monte, em julgamento ocorrido em 31 de maio, por dois votos a um, a 5a Turma ordenou: a suspensão da licença de instalação da usina; a adequação do projeto destinado ao reassentamento aos padrões mínimos definidos em lei e nas normas técnicas; e a readequação do cronograma estipulado para o cumprimento da condicionante. Nesta quarta-feira, a ordem foi confirmada e entra em vigor. Ainda cabem recursos.

Dificuldades

Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um boletim informativo relacionado a Belo Monte. Foto: Ascom/PA.

Os problemas com as casas oferecidas aos atingidos por Belo Monte começaram antes mesmo da construção. Em 2012, a Norte Energia distribuiu milhares de folhetos em Altamira em que prometia três tipos de casas com tamanhos diferentes (60m2, 69m2 e 78m2) de acordo com o tamanho da família que fosse deslocada. Mas, em abril de 2013, sem discussão com a população atingida, outro folheto foi distribuído em que a empresa avisou que todas as casas seriam do mesmo tamanho: 63m2. O folheto trazia ainda a informação de que as casas seriam feitas em concreto pré-moldado, em vez de alvenaria como havia sido anunciado.

A licença de Belo Monte também previa distância máxima de dois quilômetros entre o local de reassentamento e as moradias originais dos atingidos, o que o próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) reconheceu que não foi respeitado. Com isso, os atingidos ficaram excessivamente distantes de locais de trabalho e estudo e sem opções para se locomover, já que a cidade de Altamira não tem sistema de transporte público. Muitos já venderam as casas por causa dessa condição. Outros tiveram que sair por causa da fragilidade das construções, feitas em concreto pré-moldado.

Nas casas construídas pela Norte Energia em Altamira, os moradores não podem instalar redes de dormir, um hábito arraigado em toda a população amazônica. Em visita a um dos locais de reassentamento em maio deste ano, o procurador Felício Pontes Jr, que atua no caso no TRF1, constatou rachaduras e buracos nas casas, alguns provocados pelo simples ato de tentar instalar, com uma furadeira, uma escápula para uma rede.

Ao investigar as mudanças, o MPF descobriu que, além da frustração da expectativa dos atingidos, as casas propostas pela Norte Energia violavam o Código de Obras do município de Altamira. Em vez de exigir a solução dos problemas, no entanto, a prefeitura da cidade enviou e a Câmara de Vereadores aprovou a alteração do Código para adequá-lo aos projetos da Norte Energia. Para o MPF, a mudança operada com rapidez pela prefeitura e vereadores é inconstitucional.

Código de obras
Entre as contrariedades ao Código de Obras do Município de Altamira, em sua redação original, constam, por exemplo, a irregular espessura da parede interna, a altura do revestimento da cozinha, bem como sua indevida comunicação direta com as instalações sanitárias, e, ainda, as dimensões mínimas de cômodos das casas em construção. As irregularidades foram reconhecidas pela própria Secretaria de Obras de Altamira em ofício ao MPF.

“O legislador não pode, em se tratando de direito fundamental, como é a moradia, retroceder em direitos já garantidos. Nesse rumo, a alteração do código de obras, que reduziu o tamanho dos cômodos e afrouxou exigências de conforto, não pode prevalecer”, diz o MPF em documento enviado aos desembargadores do TRF1 que julgaram o caso, assinado pelos procuradores regionais da República Marcus da Penha Souza Lima e Felício Pontes Jr.

Questionado pelo MPF durante as investigações do caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), responsável pelo licenciamento da usina de Belo Monte, se esquivou de cobrar o cumprimento das normas técnicas e de conforto previstas para as moradias em Altamira. Afirmou não ter responsabilidade quanto à fiscalização da regularidade das obras das casas. “É evidente que possui. E não se trata apenas de descumprimento da legislação municipal. O descumprimento das condicionantes impõe sua atuação por meio da suspensão ou cancelamento das licenças, previstas em normas ambientais e norma específica da Licença de Instalação”, dizem os procuradores.

De acordo com a decisão da 5a Turma, confirmada no julgamento de hoje, agora o Ibama terá que suspender a licença e rever todos os problemas do reassentamento dos atingidos. A Norte Energia S.A precisará readequar o cronograma de cumprimento da condicionante imposta pela licença. Até cumprir todas as medidas determinadas, a usina de Belo Monte fica impedida de prosseguir com as obras.

Pela decisão, os atingidos têm o direito de acessar condições de moradia superiores àquelas de que dispunham antes do empreendimento. Para o MPF, o reassentamento dos atingidos não é uma relação de consumo, nem um ato de benemerência do empreendedor, mas uma recomposição de danos provocados pelo empreendimento.

Processo nº 0073116-20.2013.4.01.0000

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